EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

N.º 02/2006,  DE 07 DE JULHO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS REGIDOS, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA FAC – FUNDAÇÃO ASSISENSE DE CULTURA “JOSHEY LEÃO”, DO MUNICIPIO DE ASSIS, ESTADO DE SÃO PAULO.


A DIRETORA EXECUTIVA DA FAC, SUELY APARECIDA BELLO ZANINI, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 9 (NOVE) VAGAS DE CARGOS EFETIVOS, PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos CARGOS atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à FAC e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime ESTATUTÁRIO, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e demais normas em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como de acordo com os Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

 

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 -  DOS CARGOS

 

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL  E ATUALMENTE VAGOS:

 

denominação dos CARGOS

VAGAS

Referência - letra

SALÁRIO BASE

CARGA

HORÁRIA

MeNsAL
ESCOLARIDADE

E

EXIGÊNCIAS

TAXA

DE

INSCRIÇÃO

Agente Administrativo

01

20 “A”

 R$ 443,71

220 horas

Ensino Médio completo

R$ 20,00

Ajudante de Serviços

03

10 “F”

R$ 355,41

220 horas

Ensino Fundamental incompleto

R$ 15,00

Auxiliar de Bibliotecário

01

20 “D”

R$ 501,58

220 horas

Ensino Médio completo

R$ 20,00

Instrutor de Arte (Ballet)

02

20 “D”

R$ 501,58

120 horas

Ensino Médio completo

R$ 20,00

Instrutor de Arte (Circo)

01

20 “D”

R$ 501,58

120 horas

Ensino Médio completo

R$ 20,00

Motorista *

02

20 “B”

R$ 462,08

220 horas

Ensino Fundamental incompleto e C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação – categoria “D” – Curso de Transporte Coletivo

R$ 15,00

 

* Uma das vagas para motorista só será provida se o Projeto de Lei respectivo for aprovado pela Câmara Municipal.

 

1.1.1.-A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso, indicada pela Diretora Executiva da FAC, com membros pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

 

1.2.-DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA CARGO:

 

1.2.1. – Agente Administrativo – Prestar serviços de apoio administrativo de acordo com a área de atuação, atendendo às rotinas e sistemas estabelecidos e auxiliando no planejamento, organização e análise das atividades administrativas em geral; Organizar e manter atualizados arquivos, fichários e documentação, visando a agilização dos trabalhos e prestação de informações; Redigir cartas, informações, circulares e outros textos oficiais; Organizar dados e documentos para preenchimento de contratos, fichas, guias, boletins, formulários e instruções de processos; Datilografar e digitar os trabalhos de acordo com exigências formais e legais; Receber, classificar, protocolar, registrar e controlar a distribuição de documentos, correspondências, processos, etc.; Requisitar, receber e controlar a distribuição do material de consumo necessário ao trabalho; Atender ao público, atentando e prestando as informações necessárias; Participar de cursos ou treinamentos necessários à capacitação para as atividades específicas; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais específicos do trabalho, bem com dos locais e desempenhar outras atividades correlatas e afins.

1.2.2. – Ajudante de Serviços – 1. Limpeza: Executar serviços de limpeza, conservação e higiene das instalações, móveis, utensílios, equipamentos, instrumentos e objetos de arte; Ajudar na remoção e arrumação de móveis, utensílios equipamentos instrumentos e objetos de arte, bem como na montagem e desmontagem de exposições; Responsabilizar-se pela limpeza dos móveis e reposição de materiais de limpeza e de higiene pessoal nos camarins, banheiros e vestiários, mantendo-os em condições adequadas de uso; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos móveis, utensílios, equipamentos instrumentos, objetos de arte e outros materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Comunicar ao superior imediato ocorrências como: objetos encontrados nas dependências de seus locais de trabalho e necessidades de reposição de material, lâmpadas queimadas, vidros quebrados, móveis danificados, entre outros; Preparar e servir café, chá e merendas, bem como servir água e manter equipados os bebedouros; Participar de cursos ou treinamentos que a Coordenadoria indicar como necessários à capacitação para o trabalho específico; Cumprir horários ou turnos de acordo com a atividade específica, a critério do Coordenador de Setor; Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 2. Vigia: Efetuar a vigilância nas dependências dos prédios da FAC, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando-os para evitar entrada de pessoas estranhas, roubos, incêndios e outras anormalidades; Trabalhar em regime de turnos e escalar de rodízio e revezamento, atendendo às escalas previamente definidas, para manter a segurança das dependências e patrimônio da FAC; Fazer rondas nas dependências da Fundação, identificando anormalidades, tomando as devidas providências na solução das mesmas, fechando janelas, portas apagando as luzes, etc..., evitando que o patrimônio seja lesado; Manter-se em seu posto até a passagem do turno; Adotar medidas de prevenção de incêndios, providenciando a extinção dos mesmos, dando-lhes os primeiros combates, para evitar alastramento; Zelar pela segurança do patrimônio da FAC informando à administração imediatamente superior sobre qualquer eventualidade; Cumprir horários ou turnos de acordo com a atividade específica, a critério do Coordenador do Setor; Participar de cursos ou treinamentos que a Coordenadoria indicar como necessários à capacitação para as atividades específicas; Proceder a abertura e fechamento dos prédios no horário regulamentar fixado; Manter a guarda  das chaves dos prédios; Controlar o acesso e a saída de pessoas e materiais, mantendo a vigilância dos prédios e de suas dependências; Providenciar a execução de pequenos reparar nas dependências dos prédios, suas instalações, equipamentos, máquinas e utensílios; Solicitar orçamentos e serviços de terceiros, quando se tratar de serviços não oferecidos pela FAC, ouvida a chefia imediata; Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com sua área de atuação; Zelar pela disciplina nos locais de trabalho.

1.2.3. – Auxiliar Bibliotecário – Auxiliar no manuseio, guarda e manutenção de equipamentos, obras, peças, instrumentos e materiais específicos; Auxiliar nas tarefas de apoio às atividades específicas; Atender ao público, oferecer informações e orientações no que competir às atividades específicas; Cumprir horários e turnos de acordo com a atividade específica, a critério do Coordenador do Setor; Participar de cursos ou treinamentos que a Coordenadoria indicar como necessários à capacitação para atividades específicas; Zelar pela ordem, guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos, obras, peças, instrumentos e materiais peculiares; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

1.2.4. – Instrutor de Arte – Ministrar aulas (teóricas/práticas) de arte, em áreas específicas, de acordo com os objetivos referidos em proposto anual dos Setores SEMEARTE E ASSIS TA ARTE; Cumprir horários ou turnos de acordo com a atividade específica, a critério do Coordenador do Setor; Manter o Coordenador do Setor informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos, visando avaliação e/ou redirecionamento dos planos de ação; Participar de reuniões de estudos, de planejamento, de avaliação e outras, a critério do Coordenador do Setor; Promover e incentivar o contato de aprendizes com o público, através de apresentações, exposições, assistência a eventos, etc., bem como incentivar o contato com outras linguagens culturais, visando o aprimoramento do potencial artístico; Zelar pela ordem, guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos, instrumentos e outros materiais específicos, bem como estimular a disciplina compatível com a aprendizagem e a produção artística; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

1.2.5. – Motorista – Dirigir carros, camionetas, caminhões e outros veículos motorizados, acionando adequadamente os comandos, para transporte de passageiros ou cargos, dentro e fora do Município de Assis; Verificar diariamente as condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustíveis, águas e óleo, testagem de freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando mantê-lo em bom estado de conservação; Executar reparos de urgência no veículo que lhe for destinados, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, quando em viagem, a fim de assegurar seu funcionamento; Comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as folhas apresentadas no veículo, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; Encarregar-se do transporte e de entregas de peças e obras de arte auxiliando no carregamento e descarregamento das mesmas, garantindo o cuidado e a segurança adequados; Examinar as ordens de serviço, planejando o itinerário a ser seguido e outras instruções, de modo a agilizar e racionalizar o trabalho; Efetuar pequenas compras de materiais e entrega de documentos, viabilizando as necessidades da FAC; Cumprir horários ou turnos de acordo com a atividade específica, a critério do Coordenador Administrativo; Zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas, acessórios e demais materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

 

CAPÍTULO II

 

2 - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1.-Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.

 

2.1.1.-Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.-O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.-Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

 

2.2.-Os interessados poderão inscrever-se no período de 11; 12; 13; 14 e 17 de Julho de 2006 das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na:

 

q       FAC – Fundação Assisense de Cultura

Endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 757 – Centro – CEP 19.800-000 – Assis – SP.

 

2.3.-A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

 

....

2.4.-No ato de inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

 

2.4.1.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436,  de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.4.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

2.4.3.- Possuir habilitação, na data da posse, para o  cargo a que concorre, com exceção dos CARGOS de Motorista, para os quais deverá apresentar a C.N.H. correspondente na hora da prova prática.

2.4.4.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.4.5.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.6.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.4.7.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.4.8.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C.F. de 1988.

2.4.9.-    Ter boa conduta.

2.4.10.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União,  Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com  redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e cargos em comissão.

2.4.11.-   A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.12.-   Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos  casos previstos nos itens 2.8.2. e 3.4.2.

 

2.5.-O candidato que vier a ser habilitado no Concurso de que trata este Edital poderá ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira.

 

2.6.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição de CARGOS.

 

2.7.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

 

2.8.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

 

2.8.1.- No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.8.2.-                 Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.8.3.- O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

 

2.9.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador da ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

 

2.9.1.-     A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato no requerimento de inscrição.

 

2.10.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão de Concurso por meio de relação, os CARGOS com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas  deferidas.

 

2.10.1.-   As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da FAC e no site www.institutoathenas.com.br.

2.10.2.-        Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, que será encaminhado ao Instituto Athenas para análise e parecer.

2.10.3.-   Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

 

2.11.- A relação completa de candidatos para todos os CARGOS será divulgada, por meio de fixação, no mural da FAC, publicada e divulgada via internet no site www.institutoathenas.com.br.

 

2.12. - Se aprovado em todas as fases do concurso, o candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga, com exceção dos CARGOS de Motorista  que terá que apresentar a C.N.H. da letra  respectiva na data da prova prática.

 

2.13.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

 

2.14.- A Comissão de Concurso poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

 

2.15.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:

 

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

Agente Administrativo

Auxiliar de Bibliotecário

Ajudante de Serviços

Instrutor de Arte (Circo)

Instrutor de Arte (Ballet)

Motorista

 

2.16.- A Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

 

3 -  DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

 

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

 

3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

        

3.3.1.-                A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública . O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

 

3.4.- Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5%  (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

 

3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas  por candidatos não portadores de deficiência;

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo e desejarem prestar o concurso nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição,  declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

 

3.5.-  Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

 

3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão  do Concurso até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão  de Concurso e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

 

4        -  DAS PROVAS

 

4.1.                                   - A seleção dos candidatos no concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas – versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais  visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

 

4.1.1.-   As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

 4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

 

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e  estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

 

5 -  DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

 

5.1.- As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal, no mural da sede da FAC e divulgados na internet no site www.institutoathenas.com.br.

 

5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da FAC.

 

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

 

5.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

 

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade – (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento,  protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

 

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

 

5.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.  

 

5.7.- O  candidato  deverá  comparecer  ao  local  designado  para  as  provas  munido  de  caneta esferográfica de  tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, e borracha macia.

 

5.8.- A  inviolabilidade  das  provas  será  comprovada  no  posto  de  execução,  no  momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

 

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a  utilização de  livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos,  revista ou folheto,  bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

 

5.10.- Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros,  ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

 

5.11.- Será excluído ainda do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

                       

a)      Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b)      Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c)       Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d)      Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e)      Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos,   após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f)        Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g)      Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

 

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

 

5.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

           

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).  

 

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

 

5.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue   no início da prova.

 

5.16.1.-               Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.-               Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3.-               Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4.-  Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

 

5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

 

5.18.- No   decorrer   da   prova,  se  o  candidato  observar  qualquer  anormalidade  gráfica  ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

 

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

 

5.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

 

5.20.- O recurso deverá conter  todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

 

5.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

 

5.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

 

5.23.- O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

 

5.24.-  Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

 

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e  afixado no Mural de Avisos da sede da FAC, além dos sites já citados neste Edital.

 

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

 

6 -  DO JULGAMENTO DAS PROVAS

 

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de “A” a “E”), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

 

6.1.1.- A prova escrita objetiva para os Cargos de:- Agente Administrativo e Auxiliar Bibliotecário, será avaliada na escala de “0” (zero) a “100” (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de “50” (cinqüenta) pontos.

6.1.2.- Para os Cargos de Ajudante de Serviço, Instrutor de Arte e Motorista também será avaliada numa escala de “0” (zero) a “100” (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de “50” (cinqüenta) pontos na média aritmética entre a prova escrita e a prática.

6.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

 

6.2.- Não será permitida vista de provas.

 

6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

 

7 -  DOS TÍTULOS

 

7.1.-  Para todos os Cargos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

  

7.1.1.                 Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2.                 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3.                 A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4.                 Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

 

7.1.4.1.                Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, “0,2” (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Fundação Assisense de Cultura, com o limite máximo de “2,0” (dois) pontos.

7.1.4.2.                Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas:- “2,0” (dois) pontos, com o máximo de “8,0” (oito) pontos.

7.1.4.3.                Cursos ou Capacitações ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso: “0,2” (dois décimos) de pontos a cada bloco de “30” (trinta) horas, limitados a “6,0” (seis) pontos.

7.1.4.4.                Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do concurso:- “8,0” (oito) pontos.

7.1.4.5.                Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- “12,0” (doze) pontos.

 

7.2. – Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

 

7.3. – Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SENAR, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas. Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a “Cursos ou Capacitações” específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferencias, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações, estando excluídos também os cursos de graduação.

 

         7.3.1. – É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2. – Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

 

7.4. – Só serão considerados os cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do cargo.

 

7.5. – Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

 

8 -  DAS MATÉRIAS

 

8.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

 

9 -  DA CLASSIFICAÇÃO

 

9.1.-  A  nota  final  dos candidatos poderá ser de até no máximo 120 (cento e vinte) pontos. Sendo no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva e 20 (vinte) pontos correspondentes aos títulos.

 

9.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de classificação final.   

 

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital, divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da FAC.

9.2.2.-   Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

9.2.3.-   No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

 

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

 

9.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

9.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

9.3.3.- For casado, ou mantiver União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.

9.3.4.- For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade – (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: “Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.”

9.3.5.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados “a posteriore”.

 

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá a Presidente da Câmara a homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

 

9.5.- A  homologação  do  resultado  final  poderá  ocorrer  em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

 

10 -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1.- Das decisões da Comissão  do Concurso caberão recursos fundamentados a Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido. 

 

10.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da FAC.                          

 

10.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2.-                                       Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.-   O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

 

10.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

 

10.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão  do Concurso, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, a Presidente.

 

10.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

 

10.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

 

10.6.- A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FAC, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

 

10.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final. 

 

10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

 

10.8.- Para efeito de admissão, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

 

10.8.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.8.2-   Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

 

10.9.- Para a admissão, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

 

10.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.9.2.- O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3-                É facultado à FAC exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

 

11 -  DA NOMEAÇÃO

 

11.1. -  A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da FAC e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

 

11.2. -  A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela FAC, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

 

11.3. - A convocação será feita pela FAC ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

 

11.4. -  Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

 

11.5. -  O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, publicado na internet, no site www.institutoathenas.com.br, bem como será afixado na sede, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da FAC, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

 

11.5.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os CARGOS que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.

11.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a FAC a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de cargos vagos existentes em lei.

11.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação. 

 

11.6. -  No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

 

12 -  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva de Comissão  de Concurso.

 

12.2. -  Será excluído do concurso, por ato da Comissão  de Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

 

            a)   Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

      b)   Agir  com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c)     Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d)     For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

            e)   For responsável por falsa identificação pessoal.

      f)    Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

            g)   Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

      h)   Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso .

 

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

 

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais  o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do concurso.

 

12.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados. 

 

12.5.-   Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas em Jornal, na internet pelo  site www.institutoathenas.com.br e no Mural da sede da FAC.

 

12.6.- O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

 

12.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

 

12.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão  do Concurso, de acordo com as normas pertinentes e “ad referendum” da Diretora Executiva da FAC.

 

12.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

 

12.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

 

12.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

 

12.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

12.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 12.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

 

12.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

 

12.11.1.-            Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.

12.11.2.-            De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.

12.11.3.-            Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

 

12.12.- O concurso, na parte referente aos CARGOS que possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

 

12.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

 

12.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

 

12.15.- Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação  referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

 

12.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

                                     

12.17.- O Instituto Athenas não venderá apostilas referentes ao certame e não permite ninguém a fazê-lo em seu nome.

 

12.18.- Caberá a Diretora executiva da FAC a homologação dos resultados finais.                                   

                       

 

 

ASSIS,  07 DE JULHO DE 2006.

 

 

 

SUELY APARECIDA BELLO ZANINI

= Diretora executiva da FAC =

 

 

 

ANEXO I – FAC – FUNDAÇÃO ASSISENSE DE CULTURA

 

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS MÍNIMAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA CADA CARGO

 

                   Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

 

 

ENSINO MÉDIO (2º. Grau)

 

PARA OS CARGOS DE: Agente Administrativo, Auxiliar Bibliotecário e Instrutor de Arte.

 

I. – PORTUGUÊS

 

01.- Concordância Nominal e Verbal.

02.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

03.- Classe de palavras.

04.- Colocação linguagem

05.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

06.- Emprego de Crase.

07.- Emprego de tempos e modos verbais.

08.- Figuras de Acentuação Gráfica.

09.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal e Verbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração.

19.- Termos Integrantes da Oração.

 

II.– MATEMÁTICA

 

01.- Análise Combinatória.

02.- Conjunto de números inteiros: operações.

03.- Conjunto dos números racionais: operações.

04.- Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações.

05.- Equações de 1º e 2º Graus – exponencial e logarítmica – resolução de problemas.

06.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência.

07.- Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo.

08.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

09.- Porcentagem e Juros simples.

10.- Probabilidades.

11.- Regras de três: simples e composta.

12.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

13.- Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

14.- Simplificação de radicais.

15.- Sistemas lineares.

16.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

 

III. – CONHECIMENTOS GERAIS

 

01.  - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

02.  - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

03.  - Cultura Geral e brasileira.

04.  - Ecologia e meio-ambiente.

05.  - Economia, política e sociedade no Brasil.

06.  - Literatura Brasileira e Mundial.

07.  - História Geral e do Brasil.

 

01.- AGENTE ADMINISTRATIVO

 

I. – PORTUGUÊS (conforme programa acima)

 

II.  – MATEMÁTICA (conforme programa acima)

 

III. - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

 

01.- Computadores e periféricos.

02.- Equipamentos e materiais relativos à área de Informática

03.- Manutenção de Micro.

04.- Noções de Internet.

05.- Windows 95, 98, 2000, XP e Me. Office: Word, Excel, Power Point e Access.

 

IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

01.- As Grandes Funções Administrativas:

1.1.- Planejamento.

1.2.- Organização.

1.3.- Direção.

1.4.- Controle.

02.- Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área.

03.- Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, controle, lançamento registro de Documentos.

04.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

05.- Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

06.- Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador de Texto.

07.- Conhecimentos gerais em Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc. 

08.- Correspondência oficial: protocolo de envio e recebimento, distribuição.

09.- Estoque de Material: controle de quantidade, tipo, tamanho.

10.- Formulários em geral.

11.- Noções de Informática, navegadores e acessibilidade.

12.- Noções sobre Arquivo: finalidades, tipos importância, organização; Controle de Material, Licitações, Setor de  Pessoal, Tesouraria e Transportes.

13.- Operação de equipamentos de escritório e copiadoras.

14.- Organização e funcionamento de Escritórios.

15.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

16.- Procuração.

17.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

18.- Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal.

19.- Redação Oficial: normas para elaboração de atas, atestados, cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, procurações, relatórios, requerimentos e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

20.- Rotinas Administrativas.

21.- Serviços Gerais de Administração.

22.- Sistemas de Comunicações Administrativas.

 

Legislação

 

-        Lei nº. 8.666 (Licitações e Contratos)

 

02.- AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO

 

I. – PORTUGUÊS (conforme programa acima)

 

II.  – MATEMÁTICA (conforme programa acima)

 

III.  – CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima)

 

IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

01.- As Grandes Funções Administrativas:

1.1.– Planejamento.

1.2.- Organização.

1.3.- Direção.

02.- Controle.

03.- Bibliotecas, Cultura e Sociedade.

04.- Classificação

05.- Conceitos fundamentais de organização e administração

06.- Conhecimentos gerais em Área de Catalogação, Classificação e Organização, etc.

07.- Diagnóstico, avaliação e eliminação.

08.- Documentação: registro, classificação, indexação e instrumentos de gestão de documentos, materiais de consumo e permanente para acondicionamento. 

09.- Organização e Administração de Bibliotecas:

-         o acervo.

-         registro ou tombamento.

-         seleção e aquisição.

10.- O gerenciamento da informação e a gestão de documentos.

11.- Ofícios.

12.- Organização e atualização de arquivos de documentos.

13.- Prática Geral em serviços de Biblioteca.

 

03.- INSTRUTOR DE ARTE (BALLET)

 

I. – PORTUGUÊS (conforme programa acima)

 

II.  – MATEMÁTICA (conforme programa acima)

 

III.  – CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima)

 

IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

01.- A invenção da dança clássica.

02.- Abordagem dos pés no solo.

03.- As posições essenciais do ballet (prática e teoria).

04.- Ballet Contemporâneo.

05.- Elaboração dos Programas de Preparação Física no Ballet.

06.- Exercícios básicos para aquecimento e desenvolvimento da propriocepção (prática e teoria).

07.- Grand Plié.

08.- O espaço e suas referências (planos, sentidos, direções e trajetórias).

09.- Postura ereta (pés, joelhos, quadril, abdômen, costas, bações, eixo e colocação).

10.- Princípios da atuação dos segmentos dos membros inferiores e Fixação da forma nas posições.

11.- Processo para seleção do ritmo para aula.

12.- Relevé.

13.- Ritmo.

 

Bibliografia:

- Leal, Márcia Regina Mendes, Preparo Físico na Dança, Rio de Janeiro, SPRINT, 1998.

- Louis, Murray – Dentro da dança – Nova Fronteira – Rio de Janeiro- 1992.

- Nanni, Dionísia – Dança – Educação – princípios, métodos e técnicas/ Dionísia Nanni – Rio de Janeiro: 3ª edição: 2001.

- Rodrigues, Tânia Lúcia. Flexibilidade e Alongamento, 20ª edição. Rio de Janeiro, Editora SPRINT, 1998.

- Sampario, Flavio – Ballet Essencial, Rio de Janeiro: SPRINT, 3ª edição, 2001.

- Vaganova, Agripina – Princípios básicos do Ballet Clássico – Ediouro. São Paulo – 1991.

 

 

V. – PROVA PRÁTICA

 

 

04- INSTRUTOR DE ARTE (CIRCO)

 

I. – PORTUGUÊS (conforme programa acima)

 

II.  – MATEMÁTICA (conforme programa acima)

 

III.  – CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima)

 

IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

01.- Assuntos gerais e correlatos à respectiva área.

02.- Comunidade circense.

03.- Descoberta de novos valores.

04.- Domínio dos fatores técnicos que interferem na realização dos espetáculos.

05.- Experimentações.

06.- Elaboração e execução de números com excelência.

07.- Instituições circenses.

08.- Montagem de equipamentos com segurança.

09.- O Exercício de atividades pedagógicas.

10.- O mundo do Espetáculo.

11.- O picadeiro.

12.- Organização do espaço cênico circense.

13.- Preparação básica do profissional do circo.

14.- Preservação das tradições circenses.

15.- Profissionais do circo do Brasil.

16.- Profissionais do circo do exterior

17.- Reflexão sobre a formação de profissionais do circo.

18.- Técnicas de manipulação.

19.- Técnicas de acrobacias aéreas.

20.- Técnicas de acrobacias.

21.- Técnicas de equilíbrio.

22.- Técnicas especiais:

-          Pirofagia

-          Força capilar e dental

-          Comicidade

 

V. – PROVA PRÁTICA

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – (1º Ciclo - 4ª SÉRIE)

 

EMPREGOS DE: Ajudante de Serviços e Motorista.

 

I. – PORTUGUÊS

 

01.- Acentuação.

02.- Alfabeto - vogais e consoantes.

03.- Artigos.

04.- Interpretação de texto.

05.- Maiúsculas e minúsculas.

06.- Orações.

07.- Plural.

08.- Pontuação.

09.- Sílabas.

10.- Sinônimos e antônimos.

11.- Substantivos.

 

II. – MATEMÁTICA

 

01.  – Formas geométricas espaciais, planas e contornos.

02.  – Frações.

03.  – Possibilidades e raciocínio combinatório.

04.  – Probabilidade.

05.  – Múltiplos e Divisores.

06.  – Números Decimais.

07.  – Números Naturais.

08.  – Operações por Frações.

09.  – Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações.

10.  – Simetria.

11.  – Unidade de Medidas e Comprimento.

 

III. – CONHECIMENTOS GERAIS

 

01.  - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

02. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de   rádio e T.V.

03.  - Cultura brasileira.

04.  - Ecologia e meio-ambiente.

05.  - Economia, política e sociedade no Brasil.

06.  - Literatura Brasileira e Mundial.

07.  - História Geral e do Brasil.

 

05 – AJUDANTE DE SERVIÇOS

 

Programa:

 

I. – PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

 

II. – MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

 

III. – CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

 

IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

01.- Assuntos correlatos à respectiva área.

02.- Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

03.- Equipamentos de Segurança.

04.- Equipamentos, ferramentas, instrumentos e outros materiais utilizados em jardinagem.

05.- Poda de árvores, gramado e plantas.

06.- Produtos, manuseio, dosagens, utensílios, máquinas e técnicas da profissão.

07.- Produtos de Higiene e Limpeza – usos, indicações, dosagens, formas de utilização.

08.- Regas.

09.- Segurança no Trabalho.

10.- Serviços de arborização e jardinagem de logradouros e ruas públicas.

 

V – PROVA PRÁTICA

 

06 – MOTORISTA

 

Programa:

 

I. – PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

 

II. – MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

 

III. – CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

 

IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

01.- Anormalidades no funcionamento do veículo e reparos.

02.- Aplicação de produtos para a higienização e assepsia da ambulância no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas.

03.- Aquisições e distribuições de mercadorias em geral.

04.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

05.- Cidadania.

05.- Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos automotores (ambulâncias, automóveis, caminhões, microônibus, ônibus, peruas, picapes e outros).

06.- Direção Defensiva.

07.- Diagnóstico de defeitos em veículos.

08.- Ferramentas e equipamentos obrigatórios e acessórios.

09.- Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores – estado geral (freios, mecânica, elétrica, pneus, tapeçaria e outros mecanismos), estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.

10.- Leitura de roteiros ou mapas rodoviários.

11.- Noções básicas de mecânica de autos.

11.- Normas de Segurança do Trabalho e de segurança veicular. Equipamentos de Segurança.

12.- Direção de ambulância dentro da cidade, Municípios vizinhos ou para a capital.

13.- Reparos de emergência

14.- Segurança do Trabalho.

15.- Proteção ao Meio ambiente.

15.- Primeiros Socorros.

16.- Rodovias Paulistas e noções de Rodovias Brasileiras.

17.- Transporte de passageiros ou de cargas.

18.- Transporte de refeições prontas, cereais, gêneros alimentícios, leite, verduras, legumes, para as escolas, creches e postos de distribuição.

19.- Utilização de Extintores de Incêndio.

20.- Verificação da documentação do veículo.

21.- Verificação das condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro etc.

22.- Zelo pela limpeza e conservação do veículo, efetuação de pequenos reparos ou substituição de equipamentos.

 

Legislação:

 

-        Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

 

V. - PROVA PRÁTICA.

 

 

 

 

 

 

 


FAC – FUNDAÇÃO ASSISENSE DE CULTURA

ANEXO II

 

EMPREGO

PROVA ESCRITA

 

PROVA PRÁTICA

 

Nº de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

Agente Administrativo

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Noções de Informática e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

0

Ajudante de Serviços

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos práticos na função à qual concorre (faxina) e será avaliado no cotidiano da função, segundo os critérios de organização, higiene, produção, qualidade e segurança, entre outros itens.

100

Auxiliar Bibliotecário

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

0

Instrutor de Arte (Ballet)

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos práticos na função à qual concorre e será avaliado no cotidiano da função, devendo assim executar movimentos de ballet.

100

Instrutor de Arte (Circo)

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos práticos na função à qual concorre e será avaliado no cotidiano da função, devendo assim executar movimentos pertinentes a apresentação de circense.

100

Motorista

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Prova prática na respectiva área, de acordo com as funções a serem realizada no cotidiano da função na Administração Municipal e dirigir um veículo de grande porte (ônibus), num percurso que compreenderá o perímetro urbano onde serão avaliados os aspectos práticos de direção, comportamento pessoal, técnicas de direção, uso de freios, embreagem, Legislação de trânsito e outros.

 

100