EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO
N.º 02/2006, DE 07 DE JULHO DE
2006
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DE
PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS REGIDOS, PELO REGIME
JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA FAC –
FUNDAÇÃO ASSISENSE DE CULTURA “JOSHEY LEÃO”, DO MUNICIPIO DE ASSIS, ESTADO DE
SÃO PAULO.
A DIRETORA EXECUTIVA DA FAC, SUELY APARECIDA BELLO ZANINI, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e
Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem
conhecimento, que será realizado, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais e
horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO DE PROVAS PARA O
PROVIMENTO DE 9 (NOVE) VAGAS DE CARGOS EFETIVOS, PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL, para provimento dos CARGOS atualmente vagos, dos que
vagarem e forem necessários à FAC e dos que forem criados durante o
prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime ESTATUTÁRIO, com suas
respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho
e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido
de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e demais normas
em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o
processo de seleção ora instaurado, bem como de acordo com os Anexos I e II que
compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1 - DOS CARGOS
1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS
A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:
denominação
dos CARGOS
|
VAGAS |
Referência - letra |
SALÁRIO BASE |
CARGA
HORÁRIA MeNsAL
|
ESCOLARIDADE
E EXIGÊNCIAS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
01 |
20 “A” |
R$ 443,71 |
220 horas |
Ensino Médio completo |
R$ 20,00 |
|
|
10 “F” |
R$ 355,41 |
220 horas |
Ensino Fundamental incompleto |
R$ 15,00 |
||
|
20 “D” |
R$ 501,58 |
220 horas |
Ensino Médio completo |
R$ 20,00 |
||
|
20 “D” |
R$ 501,58 |
120 horas |
Ensino Médio completo |
R$ 20,00 |
||
|
20 “D” |
R$ 501,58 |
120 horas |
Ensino Médio completo |
R$ 20,00 |
||
|
20 “B” |
R$ 462,08 |
220 horas |
Ensino Fundamental incompleto e
C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação – categoria “D” – Curso de
Transporte Coletivo |
R$ 15,00 |
* Uma das
vagas para motorista só será provida se o Projeto de Lei respectivo for
aprovado pela Câmara Municipal.
1.1.1.-A
fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da
Comissão do Concurso, indicada pela Diretora Executiva da FAC, com membros
pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade
moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.
1.2.-DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA CARGO:
1.2.1. –
Agente Administrativo – Prestar serviços de apoio administrativo de acordo com
a área de atuação, atendendo às rotinas e sistemas estabelecidos e auxiliando
no planejamento, organização e análise das atividades administrativas em geral;
Organizar e manter atualizados arquivos, fichários e documentação, visando a
agilização dos trabalhos e prestação de informações; Redigir cartas,
informações, circulares e outros textos oficiais; Organizar dados e documentos
para preenchimento de contratos, fichas, guias, boletins, formulários e
instruções de processos; Datilografar e digitar os trabalhos de acordo com
exigências formais e legais; Receber, classificar, protocolar, registrar e
controlar a distribuição de documentos, correspondências, processos, etc.;
Requisitar, receber e controlar a distribuição do material de consumo
necessário ao trabalho; Atender ao público, atentando e prestando as
informações necessárias; Participar de cursos ou treinamentos necessários à
capacitação para as atividades específicas; Zelar pela guarda, conservação e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais específicos do trabalho, bem
com dos locais e desempenhar outras atividades correlatas e afins.
1.2.2. –
Ajudante de Serviços – 1. Limpeza: Executar
serviços de limpeza, conservação e higiene das instalações, móveis, utensílios,
equipamentos, instrumentos e objetos de arte; Ajudar na remoção e arrumação de
móveis, utensílios equipamentos instrumentos e objetos de arte, bem como na
montagem e desmontagem de exposições; Responsabilizar-se pela limpeza dos
móveis e reposição de materiais de limpeza e de higiene pessoal nos camarins,
banheiros e vestiários, mantendo-os em condições adequadas de uso; Zelar pela
guarda, conservação e limpeza dos móveis, utensílios, equipamentos
instrumentos, objetos de arte e outros materiais peculiares ao trabalho, bem
como dos locais; Comunicar ao superior imediato ocorrências como: objetos
encontrados nas dependências de seus locais de trabalho e necessidades de
reposição de material, lâmpadas queimadas, vidros quebrados, móveis
danificados, entre outros; Preparar e servir café, chá e merendas, bem como
servir água e manter equipados os bebedouros; Participar de cursos ou
treinamentos que a Coordenadoria indicar como necessários à capacitação para o
trabalho específico; Cumprir horários ou turnos de acordo com a atividade
específica, a critério do Coordenador de Setor; Desempenhar outras atividades
correlatas e afins. 2. Vigia: Efetuar
a vigilância nas dependências dos prédios da FAC, percorrendo-os
sistematicamente e inspecionando-os para evitar entrada de pessoas estranhas,
roubos, incêndios e outras anormalidades; Trabalhar em regime de turnos e
escalar de rodízio e revezamento, atendendo às escalas previamente definidas,
para manter a segurança das dependências e patrimônio da FAC; Fazer rondas nas
dependências da Fundação, identificando anormalidades, tomando as devidas
providências na solução das mesmas, fechando janelas, portas apagando as luzes,
etc..., evitando que o patrimônio seja lesado; Manter-se em seu posto até a
passagem do turno; Adotar medidas de prevenção de incêndios, providenciando a
extinção dos mesmos, dando-lhes os primeiros combates, para evitar
alastramento; Zelar pela segurança do patrimônio da FAC informando à
administração imediatamente superior sobre qualquer eventualidade; Cumprir
horários ou turnos de acordo com a atividade específica, a critério do
Coordenador do Setor; Participar de cursos ou treinamentos que a Coordenadoria
indicar como necessários à capacitação para as atividades específicas; Proceder
a abertura e fechamento dos prédios no horário regulamentar fixado; Manter a
guarda das chaves dos prédios; Controlar
o acesso e a saída de pessoas e materiais, mantendo a vigilância dos prédios e
de suas dependências; Providenciar a execução de pequenos reparar nas
dependências dos prédios, suas instalações, equipamentos, máquinas e utensílios;
Solicitar orçamentos e serviços de terceiros, quando se tratar de serviços não
oferecidos pela FAC, ouvida a chefia imediata; Executar outras tarefas
auxiliares relacionadas com sua área de atuação; Zelar pela disciplina nos
locais de trabalho.
1.2.3. – Auxiliar
Bibliotecário – Auxiliar no manuseio, guarda e manutenção de equipamentos,
obras, peças, instrumentos e materiais específicos; Auxiliar nas tarefas de
apoio às atividades específicas; Atender ao público, oferecer informações e
orientações no que competir às atividades específicas; Cumprir horários e
turnos de acordo com a atividade específica, a critério do Coordenador do
Setor; Participar de cursos ou treinamentos que a Coordenadoria indicar como
necessários à capacitação para atividades específicas; Zelar pela ordem,
guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos, obras, peças,
instrumentos e materiais peculiares; Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
1.2.4. –
Instrutor de Arte – Ministrar aulas (teóricas/práticas) de arte, em áreas
específicas, de acordo com os objetivos referidos em proposto anual dos Setores
SEMEARTE E ASSIS TA ARTE; Cumprir horários ou turnos de acordo com a atividade
específica, a critério do Coordenador do Setor; Manter o Coordenador do Setor
informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos, visando avaliação e/ou
redirecionamento dos planos de ação; Participar de reuniões de estudos, de
planejamento, de avaliação e outras, a critério do Coordenador do Setor;
Promover e incentivar o contato de aprendizes com o público, através de
apresentações, exposições, assistência a eventos, etc., bem como incentivar o
contato com outras linguagens culturais, visando o aprimoramento do potencial
artístico; Zelar pela ordem, guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos,
instrumentos e outros materiais específicos, bem como estimular a disciplina
compatível com a aprendizagem e a produção artística; Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
1.2.5. –
Motorista – Dirigir carros, camionetas, caminhões e outros veículos
motorizados, acionando adequadamente os comandos, para transporte de
passageiros ou cargos, dentro e fora do Município de Assis; Verificar
diariamente as condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao
estado dos pneus, abastecimento de combustíveis, águas e óleo, testagem de
freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento;
Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando mantê-lo em bom
estado de conservação; Executar reparos de urgência no veículo que lhe for
destinados, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, quando em viagem, a
fim de assegurar seu funcionamento; Comunicar ao superior imediato, sempre que
necessário, as folhas apresentadas no veículo, para encaminhamento de reparos,
garantindo as condições de segurança; Encarregar-se do transporte e de entregas
de peças e obras de arte auxiliando no carregamento e descarregamento das
mesmas, garantindo o cuidado e a segurança adequados; Examinar as ordens de
serviço, planejando o itinerário a ser seguido e outras instruções, de modo a
agilizar e racionalizar o trabalho; Efetuar pequenas compras de materiais e
entrega de documentos, viabilizando as necessidades da FAC; Cumprir horários ou
turnos de acordo com a atividade específica, a critério do Coordenador
Administrativo; Zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas,
acessórios e demais materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CAPÍTULO II
2.1.-Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo
especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de
Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.
2.1.1.-Sem o
recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato,
bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item
2.2.
2.1.2.-O pagamento
da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou
2.1.3.-Somente
terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de
recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de
inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de
reembolso de despesas com materiais e serviços).
2.2.-Os interessados poderão inscrever-se no período de 11; 12; 13; 14 e 17 de Julho de 2006
das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na:
q
FAC – Fundação Assisense de Cultura
Endereço: Rua
Floriano Peixoto, nº 757 – Centro – CEP 19.800-000 – Assis – SP.
2.3.-A inscrição do candidato implicará no
conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e Princípios
estabelecidos neste Edital e nas demais Normas legais pertinentes, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
....
2.4.-No ato de inscrição, o candidato deverá, sob as penas
da Lei, declarar:
2.4.1.- Ser
brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a
igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro
na forma disposta na legislação pertinente.
2.4.2.- Ter, até 30
(trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito)
anos completos;
2.4.3.- Possuir
habilitação, na data da posse, para o
cargo a que concorre, com exceção dos CARGOS de Motorista, para os quais
deverá apresentar a C.N.H. correspondente na hora da prova prática.
2.4.4.- Estar quite
com as obrigações militares, quando for o caso.
2.4.5.- Estar em gozo
de seus direitos civis, políticos e eleitorais.
2.4.6.- Gozar de boa
saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das
funções atinentes ao cargo a que concorre.
2.4.7.- Não haver
sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis
com o serviço público.
2.4.8.- Não ser
aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou
seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C.F. de 1988.
2.4.9.- Ter boa conduta.
2.4.10.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de
cargo ou função exercidos perante a União,
Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou
Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de
1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo
inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e cargos em
comissão.
2.4.11.- A ficha de
inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por
seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.
2.4.12.- Nenhum
documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.8.2. e 3.4.2.
2.5.-O candidato que vier a ser habilitado no Concurso de
que trata este Edital poderá ser investido no cargo se atendidas, à época,
todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de
vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira.
2.6.- Não serão aceitos pedidos de
isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição
de CARGOS.
2.7.- O valor da taxa de inscrição
não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.
2.8.- A inscrição deverá ser feita
pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais,
não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou
extemporâneas, sob qualquer pretexto.
2.8.1.- No caso de inscrição por
procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida,
acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a
apresentação do documento de identidade original do procurador.
2.8.2.- Deverá ser entregue uma procuração (original) com
firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de
uma inscrição para o mesmo candidato.
2.8.3.- O candidato assumirá as
conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a
inscrição.
2.9.- O deferimento das inscrições
dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador
da ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo o candidato
indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.
2.9.1.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer
rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato no requerimento de
inscrição.
2.10.- Encerrado o prazo das
inscrições, será publicada pela Comissão de Concurso por meio de relação, os
CARGOS com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo
publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.
2.10.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação
do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da FAC e no site www.institutoathenas.com.br.
2.10.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, que será encaminhado ao
Instituto Athenas para análise e parecer.
2.10.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no
prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das
provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso,
se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.
2.11.- A relação completa de
candidatos para todos os CARGOS será divulgada, por meio de fixação, no mural da
FAC, publicada e divulgada via internet no site
www.institutoathenas.com.br.
2.12. - Se aprovado em todas as fases do concurso, o candidato,
por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento
do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente
Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e
documentos, sob pena de perda do direito à vaga, com exceção dos CARGOS de
Motorista que terá que apresentar a C.N.H.
da letra respectiva na data da prova
prática.
2.13.- O candidato assume todas as
responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O
Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos
ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.
2.14.- A Comissão de Concurso
poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação
dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação
apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados,
constando declaração falsa ou inexata de dados.
2.15.- Para os Cargos abaixo
relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas
Objetivas e/ou Práticas, a saber:
|
1º Horário ou Dia |
2º Horário ou Dia |
|
Agente
Administrativo |
Auxiliar de Bibliotecário |
|
Ajudante
de Serviços |
Instrutor
de Arte (Circo) |
|
Instrutor
de Arte (Ballet) |
Motorista |
2.16.- A Comissão do Concurso
Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais
coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou
eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.
3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA
3.1.- Entende-se como pessoa
portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma
deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de
alteração de vida.
3.2.- Às pessoas portadoras de
deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, dando
atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 1988 no artigo 37, Inciso
VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O candidato portador de
deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas
as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em
face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadoras
seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.
3.3.- Os candidatos portadores de
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local
de aplicação das provas.
3.3.1.- A
aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da
atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela
Administração Pública . O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou
quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será
desclassificado da lista de deficientes.
3.4.- Aos portadores de deficiência
física e sensorial ficam reservadas 5%
(cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante
deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto
para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas
características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência
possuída.
3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as
vagas serão preenchidas por candidatos
não portadores de deficiência;
3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função
do respectivo cargo e desejarem prestar o concurso nesta condição deverão
manifestar-se no ato da inscrição,
declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é
portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico,
atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido
e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo
Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista
no subitem acima serão classificados em lista separada.
3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se
julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas
mediante leitura por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser
transcritas também
3.5.1.- O candidato cego ou
amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para
se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá
solicitar, por escrito, à Comissão do
Concurso até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de
prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições
especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório
dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se
responsabilizarão a Comissão de Concurso
e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no
prazo devido.
3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar
de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na
forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os
distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova
especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova
especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.
4
-
DAS PROVAS
4.1.
- A seleção dos candidatos no concurso se efetivará mediante processo
específico que constará de Provas Objetivas – versando sobre Conhecimentos
Gerais e Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de
conteúdos programáticos, os quais visam
medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato
deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste
capítulo.
4.1.1.- As provas de
Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas
relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.
4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e
Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas
relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.
4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as
Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e estará à disposição dos candidatos,
juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas
de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.
5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1.- As provas objetivas
realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em
Jornal, no mural da sede da FAC e divulgados na internet no site www.institutoathenas.com.br.
5.1.1.- Ao candidato só será
permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do
Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.
5.1.2.- É de inteira
responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação
para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados
referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede
da FAC.
5.2.- Por justo motivo, à critério
da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do
presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio
aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital
ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.
5.3.- Na data prevista, os
candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do
horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos
locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido
para o início dos exames.
5.4.- O ingresso nos locais de
prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de
inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto.
Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de
Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula
de Identidade – (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de
Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo,
as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos,
carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de
nascimento, protocolos, identidade
funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida
anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou
privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de
identificação e principalmente os documentos sem foto.
5.5.- Os documentos apresentados
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na
identificação do candidato.
5.6.- O candidato não poderá ter
acesso ao local de provas portando armas.
5.7.- O candidato
deverá comparecer ao
local designado para
as provas munido
de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, e
borracha macia.
5.8.- A inviolabilidade das
provas será comprovada
no posto de
execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na
presença dos candidatos.
5.9.- Durante a execução das provas
não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer
espécie), manuais, notas ou impressos,
revista ou folheto, bem como o
uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou
utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer
tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).
5.10.- Será excluído do Concurso
Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou
comunicando-se com terceiros, ou
perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas
medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e
correta das provas.
5.11.- Será excluído ainda do
Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) Apresentar-se para a prova em outro
local que não o previsto no Edital de Convocação.
b) Não comparecer à prova, seja qual
for o motivo alegado.
c) Ausentar-se da sala de aplicação
das provas sem o acompanhamento de um fiscal.
d) Ausentar-se da sala de aplicação
das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final,
levar o Caderno de Questões de Provas.
e) Ausentar-se do local de provas
antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o
motivo alegado.
f)
Lançar
mão de meios ilícitos para a execução da prova.
g) Não devolver integralmente o
material recebido e posteriormente solicitado.
5.12.- No ato da realização da
prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de
Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).
5.13.- O candidato lerá as questões
no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária
(Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas
respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
5.14.- A Folha Definitiva de
Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das
provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
edital e na própria Folha (gabarito).
5.15.- Serão de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente no gabarito.
5.16.- O candidato deverá assinalar
suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será
entregue no início da prova.
5.16.1.- Somente
serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio
candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.16.2.- Na
correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero
às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com
emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido
integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o
determinado no próprio gabarito.
5.16.3.- Não
deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou
assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e
conseqüentemente o desempenho do candidato.
5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do
Cartão de Respostas por erro do candidato.
5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar
algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de
digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento,
endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar
alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de
Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em
formulário específico para tal fim.
5.18.- No decorrer
da prova, se o candidato
observar qualquer anormalidade
gráfica ou irregularidade na formulação
de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá
manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará
solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.
5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura
anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas,
independentemente da formulação dos recursos.
5.19.- O candidato somente poderá
apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com
precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de
revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de
indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48
(quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data
da divulgação oficial dos resultados.
5.20.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do
reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive
o respectivo CEP.
5.21.- As provas objetivas de todos
os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver
alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.
5.22.- Interposto o recurso, este
deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis.
5.23.- O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
5.24.- Ao terminar a prova, o candidato deverá
entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e
qualquer material cedido para a execução das provas.
5.25.- A Folha Intermediária de
Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o
Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da
imprensa escrita e afixado no Mural de
Avisos da sede da FAC, além dos sites já
citados neste Edital.
5.26.- Não haverá segunda chamada
ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua
eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla
escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de “A” a “E”), sendo que somente uma
alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.
6.1.1.-
A prova escrita objetiva para os Cargos de:- Agente Administrativo e Auxiliar
Bibliotecário, será avaliada na escala de “
6.1.2.-
Para os Cargos de Ajudante de Serviço, Instrutor de Arte e Motorista também
será avaliada numa escala de “
6.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore
bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na
prova.
6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão
aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações
iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.
6.2.- Não será permitida vista de provas.
6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese
alguma.
7 - DOS TÍTULOS
7.1.- Para todos os Cargos, os títulos serão
pontuados na seguinte forma:
7.1.1. Ao número de pontos obtidos pelos candidatos
aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação
final.
7.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada
apenas para efeito de classificação.
7.1.3. A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada
em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela
Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer
documentos extemporâneos.
7.1.4. Serão considerados títulos os discriminados a seguir,
limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.
7.1.4.1. Em
obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade,
por força de referido artigo, “
7.1.4.2. Certificado
de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360
horas:- “
7.1.4.3. Cursos
ou Capacitações ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou
particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso: “
7.1.4.4. Comprovação
da titulação de Mestre na respectiva área do concurso:- “
7.1.4.5. Comprovação
da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- “
7.2. – Não será considerado, para
fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em
cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para
serem vistadas pelo receptor.
7.3. – Não serão considerados como
títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou
Diretórios Acadêmicos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI,
SENAR, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas. Ainda mais, só serão
considerados os Certificados referentes a “Cursos ou Capacitações” específica e
expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo
que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferencias, Congressos, Encontros,
Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas,
Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e
Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações,
estando excluídos também os cursos de graduação.
7.3.1.
– É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.
7.3.2. – Em nenhuma hipótese, serão
aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no
Edital citado no item 7.1.3.
7.4. – Só serão considerados os
cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do
diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do cargo.
7.5. – Os certificados expedidos em
língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada
por tradutor juramentado.
8 - DAS MATÉRIAS
8.1.- As matérias e bibliografias
mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se
submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1.- A
nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 120
(cento e vinte) pontos. Sendo no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à
prova objetiva e 20 (vinte) pontos correspondentes aos títulos.
9.2.- Os candidatos habilitados
serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas)
listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos
aprovados por cargo público, e outra Especial / específica (para a relação de
todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas
listas, por cargo público, estarão em ordem de classificação final.
9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital,
divulgada na internet no site
www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da FAC.
9.2.2.- Fica vedada
a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
9.2.3.- No prazo de 3
(três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final,
o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Municipal do
Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de
notório erro de fato.
9.3.- No caso de igualdade na nota
final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
9.3.1.- Obtiver maior nota
9.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte
e um) anos no dia de sua inscrição.
9.3.3.- For casado, ou mantiver União Estável nos termos do
Código Civil Brasileiro.
9.3.4.- For o mais idoso. Para os
candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro
critério será o da idade – (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei
Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: “Art. 27. Na
admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a
fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os
casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro
critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao
de idade mais elevada.”
9.3.5.- As condições de fato a
serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de inscrição, não havendo
autorização para mudança destes dados “a
posteriore”.
9.4.- Decorridas todas as etapas e
todos os prazos legais, caberá a Presidente da Câmara a homologação do
Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo,
a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação obtida.
9.5.- A homologação
do resultado final poderá ocorrer
em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada
cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos
ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.- Das decisões da Comissão do Concurso caberão recursos fundamentados a
Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
contados da divulgação oficial do ato recorrido.
10.2.- Os recursos deverão ser
interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das
razões, devendo ser protocolados na sede da FAC.
10.2.1.- Os recursos deverão estar
devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do
cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento
de identidade e o endereço para correspondência.
10.2.2.- Somente serão apreciados os
recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os
justifiquem e interpostos dentro do prazo.
10.2.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver
acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia
reprográfica do documento de identidade do procurador.
10.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser
encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do
argüido.
10.3.1.-
Admitido o recurso e diante da análise
apresentada, decidirá a Comissão do
Concurso, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido,
dando-se ciência ao interessado.
10.3.2.-
Interposto o recurso, este deverá ser
resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele
recorrível, em grau de recurso, a Presidente.
10.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item
10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.
10.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o
prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais
convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer
reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.
10.6.- A convocação para nomeação dos candidatos
habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de
acordo com as necessidades da FAC, não gerando o fato da aprovação direito à
nomeação.
10.6.1.-
A convocação para contratação será
enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do
início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não
comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na
perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o candidato
seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação
final.
10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão
chamados conforme as necessidades locais.
10.8.- Para efeito de admissão, fica o candidato habilitado e
convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os
que não lograrem aprovação não serão contratados.
10.8.1.-
Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos
serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.
10.8.2-
Os candidatos habilitados e aprovados
nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga
oferecida.
10.9.- Para a admissão, o candidato também deverá apresentar
todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais,
sob pena de perda do direito à vaga.
10.9.1.-
Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não
autenticadas dos documentos.
10.9.2.-
O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais,
perderá os direitos decorrentes de sua contratação.
10.9.3- É
facultado à FAC exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação
prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros
documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.
11 - DA NOMEAÇÃO
11.1. - A aprovação
no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da FAC e da rigorosa ordem
de classificação e do prazo de validade do Concurso.
11.2. - A admissão
dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á,
pela FAC, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a
ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade
deste concurso.
11.3. - A convocação será feita
pela FAC ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a
apresentação do candidato para sua nomeação.
11.4. - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à
avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo
comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo
no qual venha a ser investido.
11.5. - O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02
(dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do
resultado final de cada cargo, publicado na internet, no site www.institutoathenas.com.br, bem como será
afixado na sede, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da FAC,
por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.
11.5.1.-
O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará
os CARGOS que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os
candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse
Público.
11.5.2.-
O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a FAC a
obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à
Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos
interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade
orçamentário-financeira e o limite de cargos vagos existentes em lei.
11.5.3.-
A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o
direito à preferência na nomeação.
11.6. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá
assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo concurso.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. - A determinação do local das
provas é atribuição exclusiva de Comissão
de Concurso.
12.2. - Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso, sem prejuízo das medidas de
ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata.
b) Agir com
incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer
razão tentar tumultuá-la.
c)
Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob
efeito de entorpecentes.
d)
For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.
e)
For responsável por falsa identificação
pessoal.
f)
Utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
concurso.
g)
Efetuar inscrição fora do prazo
previsto.
h)
Deixar de atender a convocação ou
qualquer outra orientação da Comissão do Concurso .
12.3. - A inexatidão das
afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a
desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das
medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.
12.4.- Por razões de ordem técnica,
segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial
de questões da prova; ademais o
Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a
candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado,
mesmo após o encerramento do concurso.
12.4.1- Após 180 (cento e oitenta)
dias os cadernos de provas serão incinerados.
12.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso
serão feitas em Jornal, na internet pelo
site www.institutoathenas.com.br
e no Mural da sede da FAC.
12.6.- O candidato terá o prazo de 3
(três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de
recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de
protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.
12.6.1.- Dos recursos sempre deverá
constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que
não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.
12.7.- Todos os casos, omissos, controversos e
problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido
expressamente previstos no presente Edital e na legislação, serão resolvidos
pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Concurso, de acordo com as normas
pertinentes e “ad referendum”
da Diretora Executiva da FAC.
12.8.- As vagas reservadas aos portadores de
deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da
Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e
serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem
classificatória estabelecida na classificação definitiva.
12.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será
elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos
seus ulteriores termos.
12.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação
da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência
aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no
Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
12.10.1.-
A perícia médica será realizada por especialista, observando-se a deficiência
apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05
(cinco) dias, contados da data do respectivo exame.
12.10.2.-
Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está
configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta
médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três),
para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo
interessado.
12.10.3.-
A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior
deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo
referido no subitem 12.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do
interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional
por ele indicado.
12.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia
realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos
exames.
12.11.1.-
Se a junta médica confirmar que
a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a
ser desempenhada, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.
12.11.2.-
De acordo com o subitem acima a
lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de
deficiência desclassificados.
12.11.3.-
Não caberá qualquer recurso da
decisão proferida pela junta médica.
12.12.- O concurso, na parte referente aos CARGOS que
possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a
realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e
especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis
com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se
submeteram.
12.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de
acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.
12.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados
ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa
serve para fins de comprovação da aprovação.
12.15.- Os candidatos aprovados em todas as fases e
nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação referente aos Servidores Públicos, percebendo
os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital,
que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.
12.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos
para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital
ou aviso a ser publicado na Imprensa.
12.17.- O
Instituto Athenas não venderá apostilas referentes ao certame e não permite
ninguém a fazê-lo em seu nome.
12.18.- Caberá a Diretora executiva
da FAC a homologação dos resultados finais.
ASSIS, 07 DE JULHO DE 2006.
SUELY
APARECIDA BELLO ZANINI
= Diretora executiva da FAC =
ANEXO I
– FAC – FUNDAÇÃO ASSISENSE DE CULTURA
Os
itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero
conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação,
valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens
relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.
ENSINO MÉDIO (2º.
Grau)
PARA OS CARGOS DE: Agente Administrativo, Auxiliar
Bibliotecário e Instrutor de Arte.
I. – PORTUGUÊS
01.- Concordância
Nominal e Verbal.
02.- Confronto e
Reconhecimento de frases corretas e incorretas.
03.- Classe de
palavras.
04.- Colocação linguagem
05.- Dos pronomes oblíquos e
átonos.
06.- Emprego de
Crase.
07.- Emprego de tempos e modos
verbais.
08.- Figuras de
Acentuação Gráfica.
09.- Figuras de pensamento.
10.- Flexão Nominal e Verbal.
11.- Interpretação de Texto.
12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.
13.- Ortografia Oficial.
14.- Pontuação.
15.- Pronomes: Emprego, formas de
tratamento e colocação.
16.- Regência Verbal e Nominal.
17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.
18.- Termos Essenciais da Oração.
19.- Termos Integrantes da Oração.
II.– MATEMÁTICA
01.- Análise Combinatória.
02.- Conjunto de números inteiros:
operações.
03.- Conjunto dos números
racionais: operações.
04.- Conjuntos: noções gerais,
propriedades e operações.
05.- Equações de 1º e 2º Graus –
exponencial e logarítmica – resolução de problemas.
06.- Geometria Analítica: noções
gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da
circunferência.
07.- Geometria Plana e Espacial:
noções gerais e círculo.
08.- Matrizes: noções gerais,
operações e determinantes.
09.- Porcentagem e Juros simples.
10.- Probabilidades.
11.- Regras de três: simples e composta.
12.-
Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas
proporcionais.
13.- Seqüência: PA (Progressão
Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).
14.- Simplificação de radicais.
15.- Sistemas lineares.
16.- Trigonometria: no triângulo
retângulo.
III. – CONHECIMENTOS GERAIS
01.- AGENTE ADMINISTRATIVO
I. – PORTUGUÊS (conforme programa acima)
II. – MATEMÁTICA
(conforme programa acima)
01.- Computadores e periféricos.
03.-
Manutenção de Micro.
04.-
Noções de Internet.
IV. –
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
20.- Rotinas Administrativas.
21.- Serviços Gerais de Administração.
22.- Sistemas de Comunicações Administrativas.
Legislação
-
Lei nº. 8.666 (Licitações e Contratos)
02.- AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO
I. – PORTUGUÊS (conforme programa acima)
II. – MATEMÁTICA
(conforme programa acima)
III. – CONHECIMENTOS
GERAIS (conforme programa acima)
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
02.- Controle.
03.- Bibliotecas, Cultura e Sociedade.
04.-
Classificação
05.-
Conceitos fundamentais de organização e administração
06.- Conhecimentos gerais em
Área de Catalogação, Classificação e Organização, etc.
07.- Diagnóstico, avaliação e
eliminação.
08.- Documentação: registro,
classificação, indexação e instrumentos de gestão de documentos, materiais de
consumo e permanente para acondicionamento.
09.-
Organização e Administração de Bibliotecas:
-
o acervo.
-
registro ou tombamento.
-
seleção e aquisição.
10.- O gerenciamento da
informação e a gestão de documentos.
03.- INSTRUTOR DE ARTE (BALLET)
I. – PORTUGUÊS (conforme programa acima)
II. – MATEMÁTICA
(conforme programa acima)
III. – CONHECIMENTOS
GERAIS (conforme programa acima)
04- INSTRUTOR DE ARTE (CIRCO)
I. – PORTUGUÊS (conforme programa acima)
II. – MATEMÁTICA
(conforme programa acima)
III. – CONHECIMENTOS
GERAIS (conforme programa acima)
ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO – (1º Ciclo - 4ª SÉRIE)
EMPREGOS DE: Ajudante de
Serviços e Motorista.
I. – PORTUGUÊS
II. – MATEMÁTICA
01. – Formas
geométricas espaciais, planas e contornos.
02. – Frações.
03. – Possibilidades e
raciocínio combinatório.
04. – Probabilidade.
05. – Múltiplos e
Divisores.
06. – Números
Decimais.
07. – Números Naturais.
08. – Operações por Frações.
09. – Resolução de Problemas envolvendo as quatro
operações.
10. – Simetria.
11. – Unidade de Medidas e Comprimento.
III. – CONHECIMENTOS GERAIS
05 – AJUDANTE DE SERVIÇOS
Programa:
I. – PORTUGUÊS
(Conforme programa acima).
II. – MATEMÁTICA
(Conforme programa acima).
III. –
CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
01.- Assuntos correlatos à respectiva área.
02.- Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e
materiais.
06.- Produtos, manuseio, dosagens, utensílios, máquinas e
técnicas da profissão.
07.-
Produtos de Higiene e Limpeza – usos, indicações, dosagens, formas de
utilização.
V –
PROVA PRÁTICA
06 – MOTORISTA
Programa:
I. – PORTUGUÊS
(Conforme programa acima).
II. – MATEMÁTICA
(Conforme programa acima).
III. –
CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
22.- Zelo pela limpeza e
conservação do veículo, efetuação de pequenos reparos ou substituição de
equipamentos.
FAC – FUNDAÇÃO ASSISENSE DE CULTURA
ANEXO II
EMPREGO
|
PROVA ESCRITA |
PROVA PRÁTICA |
||||
|
Nº de Questões |
Nº de questões/Matérias |
Pontos |
Duração da Prova |
|
Pontos |
|
|
Agente
Administrativo |
40 |
10 de
Português, 10 de
Matemática, 10 de
Noções de Informática e 10 de Conhecimentos
Específicos |
100 |
2h30min |
Não Haverá |
0 |
|
Ajudante
de Serviços |
40 |
10 de
Português, 10 de
Matemática, 10 de
Conhecimentos Gerais e 10 de
Conhecimentos Específicos |
100 |
2h30min |
O candidato deverá demonstrar conhecimentos práticos na
função à qual concorre (faxina) e será avaliado no cotidiano da função,
segundo os critérios de organização, higiene, produção, qualidade e
segurança, entre outros itens. |
100 |
|
Auxiliar
Bibliotecário |
40 |
10 de
Português, 10 de
Matemática, 10 de
Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos
Específicos |
100 |
2h30min |
Não Haverá |
0 |
|
Instrutor
de Arte (Ballet) |
40 |
10 de
Português, 10 de
Matemática, 10 de
Conhecimentos Gerais e 10 de
Conhecimentos Específicos |
100 |
2h30min |
O candidato deverá demonstrar
conhecimentos práticos na função à qual concorre e será avaliado no cotidiano
da função, devendo assim executar movimentos de ballet. |
100 |
|
Instrutor
de Arte (Circo) |
40 |
10 de
Português, 10 de
Matemática, 10 de
Conhecimentos Gerais e 10 de
Conhecimentos Específicos |
100 |
2h30min |
O candidato deverá demonstrar
conhecimentos práticos na função à qual concorre e será avaliado no cotidiano
da função, devendo assim executar movimentos pertinentes a apresentação de
circense. |
100 |
|
Motorista |
40 |
10 de
Português, 10 de
Matemática, 10 de
Conhecimentos Gerais e 10 de
Conhecimentos Específicos |
100 |
2h30min |
Prova prática na respectiva área,
de acordo com as funções a serem realizada no cotidiano da função na
Administração Municipal e dirigir um veículo de grande porte (ônibus), num
percurso que compreenderá o perímetro urbano onde serão avaliados os aspectos
práticos de direção, comportamento pessoal, técnicas de direção, uso de
freios, embreagem, Legislação de trânsito e outros. |
100 |