EDITAL DE
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
N.º 01/2006,
DE 11 DE JULHO DE 2006
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO
E PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PROVIMENTO E À CONTRATAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor LUIZ TAKASHI KATSUTANI, no uso de suas atribuições legais e
em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a
todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será
realizado neste Município, pelo INSTITUTO
ATHENAS S/S LTDA., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA O PROVIMENTO DE 56 (CINQUENTA E SEIS) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS
– PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL E PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA EM 01 (UMA) VAGA, para provimento e contratação nos Empregos atualmente vagos, dos
que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que
forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público e deste
Processo Seletivo, regidos pelo Regime Jurídico Celetista, com suas respectivas denominações, número de vagas,
pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo
especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição
Federal de 05 de outubro de
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 -
DOS EMPREGOS
1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO
CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:
EMPREGO
|
Nº de VAGAS |
SALÁRIO |
JORNADA SEMANAL
|
ESCOLARIDADE |
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
01.
Assistente Social |
02 |
R$ 664,04 |
40 Horas semanais |
Superior completo - Graduação |
r$
51,00
|
|
02. Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil – A.D.I. |
10 |
R$ 359,33 |
40 Horas semanais |
Superior completo em Pedagogia |
r$
51,00
|
|
03.
Dentista |
02 |
R$
863,25 |
20 Horas semanais |
Superior completo em Odontologia e Registro no C.R.O. –
Conselho Regional de Odontologia. |
R$ 51,00 |
|
04.
Enfermeiro Padrão |
01 |
R$
863,25 |
40 Horas semanais |
Ensino Superior completo em Enfermagem e Registro no
CO.R.EN. – Conselho Regional de Enfermagem |
R$ 51,00 |
|
05.
Escriturário |
05 |
R$ 483,77 |
40 Horas semanais |
Ensino Fundamental completo com conhecimento em
informática |
R$ 25,00 |
|
06.
Farmacêutico |
01 |
R$
664,04 |
30 Horas semanais |
Superior completo em Farmácia e Registro no C.R.F. –
Conselho Regional de Farmácia. |
R$ 51,00 |
|
07.
Fisioterapeuta |
01 |
R$
664,04 |
30 Horas semanais |
Superior completo em Fisioterapia
e Registro no C.RE.FI.T.O – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional. |
R$ 51,00 |
|
08.
Médico Clínico Geral |
01 |
R$
863,25 |
20 Horas semanais |
Superior completo em Medicina e
Registro no C.R.M. – Conselho Regional de Medicina. |
R$ 51,00 |
|
09.
Médico Ginecologista |
01 |
R$
863,25 |
20 Horas semanais |
Superior completo em Medicina,
Registro no C.R.M. – Conselho Regional de Medicina e especialidade em
Ginecologia e Obstetrícia. |
R$ 51,00 |
|
10.
Médico Ginecologista/Radiologista |
01 |
R$
863,25 |
20 Horas semanais |
Superior completo em Medicina, Registro no C.R.M. –
Conselho Regional de Medicina e especialidade em Ginecologia, Obstetrícia e
Radiologia |
R$ 51,00 |
|
11.
Médico Pediatra |
02 |
R$
863,25 |
20 Horas semanais |
Superior completo em Medicina,
Registro no C.R.M. – Conselho Regional de Medicina e Especialidade em
Pediatria. |
R$ 51,00 |
|
12.
Médico Psiquiatra |
01 |
R$
664,04 |
20 Horas semanais |
Superior Completo em Medicina,
Registro no C.R.M. – Conselho Regional de Medicina e Especialidade em
Psiquiatria. |
R$ 51,00 |
|
13.
Motorista |
06 |
R$ 387,00 |
40 Horas semanais |
Ensino Fundamental completo e C.N.H. – Carteira Nacional
de Habilitação, na categoria “D” |
R$ 28,00 |
|
14.
Operador de Máquina |
03 |
R$ 400,82 |
40 Horas semanais |
Alfabetizado e C.N.H. – Carteira Nacional de
Habilitação, na categoria “D” |
R$ 20,00 |
|
15.
Pedreiro |
02 |
R$ 368,67 |
40 Horas semanais |
Alfabetizado |
R$ 20,00 |
|
16.
Psicólogo |
01 |
R$ 664,04 |
30 Horas semanais |
Superior completo em Psicologia
com Registro no C.R.P. – Conselho Regional de Psicologia. |
R$ 51,00 |
|
17. Servidor Geral (Feminino) |
01 |
R$ 350,00 |
40 Horas semanais |
Alfabetizado |
R$ 20,00 |
|
18. Servidor Geral (Masculino) |
08 |
R$ 350,00 |
40 Horas semanais |
Alfabetizado |
R$ 20,00 |
|
19.
Técnico Agrícola |
01 |
R$ 483,77 |
30 Horas semanais |
Curso Técnico Agrícola. |
R$ 30,00 |
|
20.
Técnico de Farmácia |
02 |
R$ 483,77 |
40 Horas semanais |
Ensino Médio completo com registro no C.R.F. – Conselho
Regional de Farmácia. |
R$ 30,00 |
|
21.
Tratorista |
04 |
R$ 400,82 |
40 Horas semanais |
Alfabetizado e C.N.H. – Carteira Nacional de
Habilitação, na categoria “D”. |
R$ 20,00 |
PROCESSO SELETIVO
EMPREGO
|
Nº de VAGAS |
SALÁRIO |
JORNADA SEMANAL
|
ESCOLARIDADE |
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
22.
Instrutor de Costura |
01 |
R$ 483,77 |
40 Horas |
Ensino
Fundamental completo |
r$
28,00
|
1.1.1.- A
fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da
Comissão do Concurso Público e do Processo Seletivo, indicada pelo Prefeito
Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das
matérias a serem examinadas.
1.1.2.- Os
nomeados que forem colocados à disposição do P.S.F. e ou Convênios, farão jus
aos vencimentos estabelecidos nos convênios enquanto durar a designação.
1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS
ESSENCIAIS DE CADA EMPREDO:
1.2.1.- Assistente Social:- Elaboração e execução de
programas e projetos no âmbito da Assistência Social do município,
acompanhamento de seu desenvolvimento, produção de relatórios e atividades
afins; Execução de serviços de atendimento, triagem e acompanhamento ao público
alvo representado pelo universo de usuários do município. Execução de serviços
junto aos demais departamentos da Administração Municipal, possibilitando a
disseminação da Assistência Social nos demais espaços do Poder Público. Acompanhamento
de casos especiais relacionados ao trabalho de Assistência Social do Município.
Promoção de atividades que favoreça a inclusão dos indivíduos excluídos na
coletividade, de forma a privilegiar a sua promoção humana e dos grupos. Atuar
nos diversos espaços proporcionais pela rede de proteção social básica e
especial existentes na comunidade e nos que vierem a ser criado, onde se faça
necessária a atuação profissional do Assistente Social; Participar das atividades
desenvolvidas pelo setor de Assistência Social do município no sentido de
movimentar a comunidade com visitas e ações de solidariedade, valorização da
vida e inclusão social.
1.2.2.- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – A.D.I.:-. Atividades com crianças de
1.2.3.- Dentista:- As tarefas que se destinam a prestar serviços
odontológicos à população em geral, realizando exames clínicos, preventivos,
corretivos e de manutenção dos dentes, para garantir atendimento de urgência e
recuperar a saúde bucal. Execução das
competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo
e da função.
1.2.4.- Enfermeiro Padrão:- As tarefas que se destinam a executar serviços de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar
a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Execução das
competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo
e da função.
1.2.5.- Escriturário:- As
tarefas que se destinam a executar serviços gerais de escritório das diversas
unidades administrativas, como a classificação de documentos e
correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações,
arquivo, datilografia, digitação em geral e atendimento ao público. Execução das competências específicas e
correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.
1.2.6.- Farmacêutico:- As tarefas que se destinam a executar tarefas
diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros
preparos; analisar substâncias, materiais e produtos acabados, valendo-se de
técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para
atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, com regime de
dedicação exclusiva no Município de Álvares Machado, Serviço de Vigilância Sanitária, controle
de estoque, dispensário de medicamentos,
competências exclusivas e correlatas da
especialidade, do cargo e da função.
1.2.7.- Fisioterapeuta:- Tarefas
destinadas ao atendimento de pacientes e da população por meio de tratamento e
terapias próprias a cada caso em particular e genéricas quando destinadas a
população em geral, massagens, diagnóstico e reabilitação, controlar fichas de
atendimento, organização e execução da atividade; Executar as competências
específicas e correlatas da atividade e atendimento das necessidades do serviço
público. Administração. Execução das competências
específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.
1.2.8.- Médico Clínico Geral:- As tarefas que se destinam a
fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do
paciente. Executar as competências específicas e correlatas da especialização
profissional, do cargo e função.
1.2.9.- Médico Ginecologista:- As tarefas que se destinam a
fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos
anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência
médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação
da vida da mãe e do filho. Execução das competências específicas e correlatas
da especialização profissional, do cargo e da função.
1.2.10.- Médico Ginecologista/Radiologista:- As tarefas que se destinam a
fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos
anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência
médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação
da vida da mãe e do filho, preparar materiais e equipamentos para exames e
radioterapia, operar aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos
funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e
realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala
de exame; realizar atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança e código de conduta. Execução das competências específicas e
correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.
1.2.11.- Médico Pediatra:- As tarefas que se destinam a
fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência
médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir,
preservar ou recuperar sua saúde. Execução das competências específicas e
correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.
1.2.12.- Médico Psiquiatra:- As tarefas que se destinam a planejar, coordenar, executar
e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo
terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de
uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e
de reinserção social. As tarefas que se
destinam a servir o destinatário em suas necessidades . Execução das
competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo
e da função.
1.2.13.- Motorista:- Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; operar máquinas rodoviárias; recolher o
veículos a garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho do
dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e
entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e
nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar outras
tarefas afins. Execução das competências
específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.
1.2.15.- Pedreiro:- Execução dos serviços de obras de construção: Reforma,
modificação, reparo e conservação de
prédios públicas municipais, tais como parques, praças, jardins, centros de
recreação, escolas, postos médicos, prédios e instalações de uso comunitário; Execução
de serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias
públicas e logradouros; Serviços diversos relacionados à construção civil,
determinados pelo superior hierárquico e execução de projetos arquitetônicos de
obras públicas municipais Execução das competências específicas e correlatas da
especialização profissional, do cargo e da função.
1.2.16.- Psicólogo:- As tarefas que se destinam a prestar assistência à
saúde mental, bem como atender e
orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico
clínico. Execução das competências
específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.
1.2.17.- Servidor
Geral (feminino):- Realizar a retirada do pó dos
móveis e equipamentos de limpeza de banheiros, escadas, pisos, tapetes e
utensílios; lavar vidros e janelas; fazer e servir café ou água; fechar portas
e janelas; realizar tarefas afins. Execução dos serviços de limpeza, manutenção
e conservação de móveis e utensílios; Executar os serviços de limpeza,
manutenção, conservação de vias, praças,
logradouros públicos, coleta de lixo e entulhos, carga e descarga.
Conduzir ao local de serviço todo o material necessário aos trabalhos de
maneira geral, auxiliar em todas as tarefas atinentes ao cargo sob a orientação
do chefe de turma/coordenador de serviços, zelar pela guarda e conservação dos
instrumentos de trabalho e executar todas as tarefas correlatas.
1.2.18.- Servidor
Geral (masculino):-
Realizar a retirada do pó dos móveis e equipamentos de limpeza de banheiros,
escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar vidros e janelas; fazer e servir
café ou água; fechar portas e janelas; realizar tarefas afins. Execução dos
serviços de limpeza, manutenção e conservação de móveis e utensílios; Executar
os serviços de limpeza, manutenção, conservação de vias, praças, logradouros públicos, coleta de lixo e
entulhos, carga e descarga. Conduzir ao local de serviço todo o material
necessário aos trabalhos de maneira geral, auxiliar em todas as tarefas
atinentes ao cargo sob a orientação do chefe de turma/coordenador de serviços,
zelar pela guarda e conservação dos instrumentos de trabalho e executar todas
as tarefas correlatas.
1.2.19.- Técnico
Agrícola:- Acompanhar
experimentos e unidades com teste e validação em produção animal; Atividades
ligadas aos projetos de pesquisa no programa agropecuário. Acompanhamento de
dos profissionais da respectiva área, veterinário, agrônomo. Coleta de dados e
preparo de amostras para laboratório; Manejo do rebanho nas diferentes
categorias e pesagem de animais; Acompanhamento de pessoal em cursos de
respectiva área. Coleta de amostras de solo; Digitação de dados.
1.2.20.- Técnico de Farmácia:- realizar operações
farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenções de rotinas em
equipamentos, utensílios de laboratórios e rótulos das matérias-primas;
controlar estoques, fazer testes de qualidade das matérias-primas e
equipamentos; documentar atividades e procedimentos da manipulação
farmacêutica. Dispensa e controle de entrega de medicamentos, controle de
estoque. Execução das competências específicas e correlatas da especialização
profissional, do cargo e da função.
1.2.22.- Instrutor de Costura:- Projetar, organizar e executar
cursos profissionalizantes de corte e costura; ministrar aulas de corte e
costura; controle de instrumentos e
acessórios profissionais, controle de materiais de consumos, tecidos e
utilidades afins. Execução de projetos e convênios sociais. Execução das competências
específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.
CAPÍTULO II
2.1.- Os candidatos
deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o
preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição
referente ao emprego pretendido.
2.1.1.-
Sem
o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do
candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local
indicado no item 2.2.
2.1.2.- O pagamento da
taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou
2.1.3.- Somente terá
validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento
do valor da taxa de inscrição constante do subitem
1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com
materiais e serviços.
2.2.- Os interessados para os empregos de:
Dentista; Enfermeiro Padrão; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Médico Clínico
Geral; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra e Psicólogo - poderão
inscrever-se no período de 13 à 19/07/2006, para os demais empregos a inscrição poderá
ser efetuada do dia 13 à 24/07/2006, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h,
na DEMEC, situado à Rua Vicente Dias Garcia, nº 189 – Centro – Álvares Machado
– SP.
2.2.1.- Não haverá inscrições presencial nos sábados e domingos.
VIA INTERNET
2.3.- As inscrições poderão ser
efetuadas também através da INTERNET,
de acordo com o item 2.3.1. no
período compreendido de 13 de julho à
19 de julho de 2006 para os empregos de Dentista; Enfermeiro Padrão;
Farmacêutico; Fisioterapeuta; Médico Clínico Geral; Médico Pediatra; Médico
Psiquiatra e Psicólogo. Neste período o horário para início das
inscrições do dia 13/07/2006 será a partir das 09:00 horas e, término no dia 19/07/2006
às 24:00 horas. Para os demais empregos a inscrição via INTERNET será
efetuada no período de 13 de julho à 24 de julho de 2006. Neste
período o horário para início das inscrições do dia 13/07/2006 será a partir
das 09:00 horas e, término no dia 24/07/2006 às 24:00 horas. Sendo que, o
pagamento da taxa a ela pertinente, será
exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto,
PAGÁVEL SOMENTE NA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO e poderá ser efetuado
até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário
de expediente da Nossa Caixa.
2.3.1.-
Para inscrever-se via INTERNET,
o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br
durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua ficha de
inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.3.1.1.- Ler e aceitar o
Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações
digitadas e transmitir os dados pela Internet.
2.3.1.2.- O candidato que realizar
sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao
término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa na Nossa Caixa Nosso Banco.
2.3.1.3.- As inscrições efetuadas
via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da
taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo
aceitos depósitos em caixa rápido.
2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet
implicará na não efetivação da inscrição.
2.3.1.5.- Somente
o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto
eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição,
dentro do horário de expediente bancário.
2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do
concurso no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.
2.5.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração
Municipal não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser
concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste
Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
....
2.7.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da
Lei:
2.7.01.- Ser brasileiro nato
ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas
condições previstas no Decreto Federal
nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou
ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.
2.7.02.- Ter, até 30
(trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
2.7.03.- Estar quite com o
Serviço Militar, se do sexo masculino.
2.7.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.
2.7.05.- Gozar de boa saúde
física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das
funções atinentes ao emprego a que concorre.
2.7.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública,
penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.
2.7.07. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de
aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso
II da Constituição da República Federativa do Brasil.
2.7.08.- Ter boa conduta.
2.7.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego
ou função exercidos perante a União,
Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou
Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de
outubro de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas
pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os
em comissão.
2.7.10.- A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente
preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de
responsabilidade deles.
2.7.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição,
exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2.
2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público e
no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época,
todas as exigências para a investidura ou a contratação, ora descritas,
observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira
do Município.
2.9.- Não
serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa
de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos
pedidos de alteração de empregos,
após a concretização da respectiva
inscrição.
2.10.- O
valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se
realizar.
2.11.- A
inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente
constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por
via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.
2.11.1.-No
caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato
com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de
identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do
procurador.
2.11.2.-Deverá
ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e
esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo
candidato.
2.11.3.-O
candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu
procurador ao efetuar a inscrição.
2.12.- O
deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo
candidato ou por seu procurador da ficha de inscrição, diante da observância
deste edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais
dúvidas.
2.12.1.-
A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda,
bem como sem a assinatura do candidato ou de seu procurador no requerimento de
inscrição.
2.13.- Encerrado
o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público e
Processo Seletivo por meio de relação, os empregos
com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não
havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.
2.13.1.-
As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do
respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e
nos sites
www.institutoathenas.com.br.
2.13.2.- Do
indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público e Processo
Seletivo Municipal, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/C Ltda.,
que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.
2.13.3.- Interposto
o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco)
dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se
realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for
favorável, e dele sendo excluído, se negado.
2.14.- A
relação completa de candidatos para todos os empregos será divulgada, por meio de fixação, na sede do
Paço Municipal, publicada e divulgada via internet nos sites www.institutoathenas.com.br.
2.15. - Se aprovado em todas as fases do concurso, o candidato, por
ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do
respectivo emprego,
apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe
forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de
perda do direito à vaga.
2.16.- O
candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações
falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e
endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu
procurador.
2.17.- A
Comissão Municipal de Concurso Público e Processo Seletivo poderá, se
necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde
que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo
candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando
declaração falsa ou inexata de dados.
2.18.- Para
os Empregos abaixo relacionados não
haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou
Práticas, a saber:
|
23 de julho – 09:00 horas |
23 de julho – 13:30 horas |
|
Dentista |
Enfermeiro Padrão |
|
Farmacêutico |
Fisioterapeuta |
|
Médico
Clínico Geral |
Médico
Pediatra |
|
Psicólogo |
Médico
Psiquiatra |
|
3º Horário ou Dia |
4º Horário ou Dia |
|
Assistente
Social |
Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil - A.D.I. |
|
Auxiliar
de Serviços Gerais (feminino) |
Auxiliar
de Serviços Gerais (masculino) |
|
Médico
Ginecologista |
Escriturário |
|
Motorista |
Médico
Ginecologista/Radiologista |
|
Pedreiro |
Operador
de Máquina |
|
Tratorista |
Técnico
de Farmácia |
|
Instrutor
de Costura (Processo Seletivo) |
Técnico
Agrícola |
2.19.- A Comissão do Concurso Público e do Processo
Seletivo e o Instituto Athenas
não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de
provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas
na tabela acima.
3 -
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1.- Entende-se como pessoa portadora de
deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência
motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de
vida.
3.2.- Às
pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público e Processo Seletivo, dando atendimento ao que dispõe
a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente
regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do
parágrafo 1º do art. 37 (O candidato portador de deficiência, em
razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo
reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da
classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadoras seja
compatível com as atribuições do emprego
pretendido.
3.3.- Os
candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, horário e local de aplicação das provas.
3.3.1.- A aptidão física do candidato e
a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas
em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O
candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista
de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser
desempenhada, será desclassificado do Concurso.
3.4.- Aos
portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da
quantidade de vagas, por emprego
constante deste edital, os quais não serão discriminados pela
sua condição, exceto para os empregos
que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições
e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.
3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas
serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;
3.4.2.- Aqueles que portarem
deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o concurso nesta condição,
deverão manifestar-se no ato da inscrição,
declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é
portador, apresentando, além dos
documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a
espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso
o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto
para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na
Ficha de Inscrição.
3.4.3.- Os candidatos que
concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista
separada.
3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem
amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura
por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também
3.5.1.- O
candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou
condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas
neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público
e Processo Seletivo até o último dia
de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou
ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos
casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do
item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão
Municipal de Concurso Público e Processo Seletivo e o Instituto Athenas por
casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.
3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo
adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma
citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência.
3.5.3.- Não serão considerados
como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples
do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5.4.- Os deficientes
visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a
prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.
3.6.- Na
aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a
0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.
4 - DAS PROVAS
4.1.
- A seleção dos candidatos no concurso se efetivará mediante processo
específico que constará de Provas Objetivas – versando sobre Conhecimentos
Gerais e Específicos e Títulos, sendo que cada emprego terá uma combinação específica de conteúdos programáticos,
os quais visam medir os conhecimentos
profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer
as funções do emprego, tudo
conforme segue neste capítulo.
4.1.1.- As provas de Língua
Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas
diretamente com a escolaridade exigida.
4.1.2.- As
provas de Conhecimentos Gerais e
Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções
básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público.
4.1.3.- As provas de Títulos
visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as
atividades do emprego público
em concurso.
4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias,
constantes do Anexo I do presente
Edital, e estará à disposição dos
candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão
realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.
5 -
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1.- As
provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem
oportunamente publicados em Jornal, no
mural da sede da Prefeitura Municipal e divulgados na internet nos sites www.institutoathenas.com.br.
5.1.1.-
Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no
horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme
estabelece o item acima.
5.1.2.- É
de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de
Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e
comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão
afixadas na sede da Câmara Municipal.
5.2.- Por
justo motivo, à critério da Comissão Municipal de Concurso Público e Processo
Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá
ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto,
serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as
novas datas em que se realizarão as provas.
5.3.- Na
data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o
início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os
candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos
exames.
5.4.- O
ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que
apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de
Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de
identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das
Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de
validade), configurando-se na Cédula de Identidade – (R.G.), e ainda a Carteira
fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como
documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou
Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de
estudante, crachás, certidão de nascimento,
protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional
de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional
de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como
documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.
5.5.- Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir clareza na identificação do candidato.
5.6.- O
candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.
5.7.- O candidato
deverá comparecer ao
local designado para
as provas munido
de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, e
borracha macia.
5.8.- A inviolabilidade das
provas será comprovada
no posto de
execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na
presença dos candidatos.
5.9.- Durante
a execução das provas não será tolerada a
utilização de livros (consultas
bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou
qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação
com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico
(telefone celular, Pager, bips etc.).
5.10.-
Será excluído do Concurso Público e Processo Seletivo o candidato cujo
comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e
resguardar a execução individual e correta das provas.
5.11.-
Será excluído ainda do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses
previstas neste Edital:
a) Apresentar-se para a prova em outro
local que não o previsto no Edital de Convocação.
b) Não comparecer à prova, seja qual
for o motivo alegado.
c) Ausentar-se da sala de aplicação
das provas sem o acompanhamento de um fiscal.
d) Ausentar-se da sala de aplicação
das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final,
levar o Caderno de Questões de Provas.
e) Ausentar-se do local de provas
antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o
motivo alegado.
f)
Lançar
mão de meios ilícitos para a execução da prova.
g) Não devolver integralmente o
material recebido e posteriormente solicitado.
5.12.- No
ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a
Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de
rascunho).
5.13.- O
candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na
Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova,
transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito
Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.14.- A
Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido
para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).
5.15.- Serão
de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente no gabarito.
5.16.- O
candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito
definitivo), que lhe será entregue no
início da prova.
5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de
Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou
participação de terceiros.
5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo),
será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção
assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com
marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo
com este edital e com o determinado no próprio gabarito.
5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado
às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção
das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.
5.16.4.- Sob nenhuma
hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum
dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de
digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento,
endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar
alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de
Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em
formulário específico para tal fim.
5.18.- No
decorrer da prova,
se o candidato
observar qualquer anormalidade
gráfica ou irregularidade na
formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa,
deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará
solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.
5.18.1.- Os pontos correspondentes
às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.
5.19.- O
candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões
das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s)
a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia
pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser
interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro
dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.
5.20.- O
recurso deverá conter todos os dados que
informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu
endereço completo, inclusive o respectivo CEP.
5.21.- As
provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o
novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento
de recurso.
5.22.- Interposto
o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.23.- O
candidato não habilitado será excluído do Concurso Público e Processo Seletivo.
5.24.- Ao terminar a prova, o candidato
deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como
todo e qualquer material cedido para a execução das provas.
5.25.- A
Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato,
para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado
posteriormente por meio da imprensa escrita e
afixado no Mural de Avisos da sede da Câmara Municipal, além dos sites já citados neste Edital.
5.26.- Não
haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso
do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.
6 -
DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha,
com 05 (cinco) alternativas cada (de “A”
a “E”), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao
enunciado da referida questão.
6.1.1. – A prova escrita objetiva para os
empregos de:- Assistente Social, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – A.D.I.,
Dentista, Enfermeiro Padrão, Escriturário, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico
Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Ginecologista/Radiologista, Médico
Pediatra, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Técnico Agrícola e Técnico de Farmácia, será avaliada na
escala de “
6.1.2.- Os empregos de:- Auxiliar de Serviços Gerais (feminino), Auxiliar de Serviços Gerais
(masculino), Motorista, Operador de Máquina, Pedreiro, Tratorista e Instrutor
de Costura, serão constituídos
de prova escrita objetiva e prova prática. A prova escrita objetiva será
avaliada numa escala de “
6.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O
escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão
aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações
iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.
6.2.- Não será permitida vista de provas.
6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.
7 -
DOS TÍTULOS
7.1.- Para todos os Empregos, os títulos serão pontuados na
seguinte forma:
7.1.1.- Ao número de pontos obtidos
pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos
títulos, para classificação final.
7.1.2. – A pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
7.1.3. – A entrega dos comprovantes dos
títulos para os empregos de Dentista,
Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico
Pediatra, Médico Psiquiatra e Psicólogo,
será realizada juntamente na data da inscrição que compreende entre 13 de
julho à 19 de julho de 2006, para os demais empregos a entrega dos
títulos deverá ser realizada em data a ser divulgada pelo Instituto Athenas e
pela Prefeitura Municipal. Para os demais empregos a entrega dos comprovantes dos
títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados
por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a
substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
7.1.4. – Serão considerados títulos os
discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.
7.1.4.1. – Em obediência ao disposto no
parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais
Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido
artigo, “
7.1.4.2. – Certificado de curso de Especialização na respectiva área do
Concurso, com o mínimo de 360 horas:- “
7.1.4.3. – Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por
instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do
Concurso: “
7.1.4.4. – Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do concurso:-
“
7.1.4.5. – Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:-
“
7.2. –
Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais
devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias
acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.
7.3. –
Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios
Acadêmicos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SENAR, SESI,
Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os
Certificados referentes a “Cursos ou
Capacitações” específica e expressamente, estando excluídos os Atestados,
Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também
estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos,
Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas
de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos
que não sejam Cursos ou Capacitações, estando excluídos também os cursos de
graduação ou de habilitação Técnica, e os cursos ou capacitações não
presenciais.
7.3.1. – É de exclusiva
responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.
7.3.2. –
Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da
que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.
7.4. – Só
serão considerados os cursos extra-curriculares, realizados após a data da
expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das
funções do emprego.
7.5. – Os
certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da
correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
8 -
DAS MATÉRIAS
8.1.- As
matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração
das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo
I do presente Edital.
9 -
DA CLASSIFICAÇÃO
9.1.- A
nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 120 (cento e vinte) pontos. Sendo no
máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva
e 20 (vinte) pontos correspondentes
aos títulos.
9.2.- Os
candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final,
enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação
de todos os candidatos aprovados por emprego público, e outra Especial /
específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de
deficiência). As respectivas listas, por emprego público, estarão em ordem de
classificação final.
9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital, divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br e no
Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.
9.2.2.- Fica
vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
9.2.3.- No prazo de 3 (três)
dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o
candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Municipal do
Concurso Público e Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito
de correção de notório erro de fato.
9.3.- No
caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
9.3.1.- Obtiver maior nota
9.3.2.- Tiver o maior
número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.
9.3.3.- For casado, ou
mantiver União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.
9.3.4. – For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade – (em
obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003) que dispõe: “Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer
trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de
idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do
emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate
9.3.5.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes
da Ficha de inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados “a posteriore”.
9.4.- Decorridas
todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a
homologação do Resultado Final deste Concurso Público e Processo Seletivo no
máximo em 30 (trinta) dias, podendo,
a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação obtida.
9.5.-
A homologação do resultado
final poderá
ocorrer em sua íntegra,
englobando todos os Empregos ou individualmente para cada emprego, ou seja, a
homologação poderá ser em uma única data para todos os Empregos ou em datas
diferenciadas para cada um dos Empregos.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.- Das
decisões da Comissão Municipal do Concurso Público e
Processo Seletivo caberão recursos
fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da
divulgação oficial do ato recorrido.
10.2.- Os
recursos deverão ser interpostos por
petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo
ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.
10.2.1.- Os
recursos deverão estar devidamente
fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do emprego para o qual está
concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o
endereço para correspondência.
10.2.2.- Somente
serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem
circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
10.2.3.- O
recurso interposto por procuradores
só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com
firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do
procurador.
10.3.- Todos os recursos recebidos
deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a
propósito do argüido.
10.3.1.-
Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão
Municipal do Concurso Público e Processo Seletivo, conforme o caso, pela
reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.
10.3.2.-
Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a
ele recorrível, em grau de recurso, ao Chefe do Executivo.
10.4.- O recurso interposto fora do prazo
previsto no item 10.1. será
desconsiderado e indeferido imediatamente.
10.5.- O candidato classificado deverá
manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado,
para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo
qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada
atualização.
10.6.- A convocação para nomeação dos
candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal,
não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.
10.6.1.-
A convocação para contratação
será por meio de publicação em jornal de circulação local. O não
comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na
perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o candidato
seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.
10.7.- Apesar das vagas existentes, os
aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.
10.8.- Para efeito de
admissão, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames
médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão
contratados.
10.8.1.- Os candidatos convocados que não
comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes,
exaurindo assim o direito à sua posse.
10.8.2- Os candidatos habilitados e aprovados
nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga
oferecida.
10.9.- Para a admissão,
o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente
Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.
10.9.1.-
Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não
autenticadas dos documentos.
10.9.2.-
O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais,
perderá os direitos decorrentes de sua contratação.
10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Álvares Machado exigir
dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da
exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios
de bons antecedentes que julgar necessários.
11 - DA NOMEAÇÃO
11.1. - A aprovação
no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da
rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.
11.2. - A admissão
dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de
Álvares Machado, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem
a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade
deste concurso.
11.3. - A
convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o
horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.
11.4. - Os candidatos portadores de
deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar
que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das
funções inerentes ao emprego
no qual venha a ser investido.
11.5. - O concurso terá o prazo de
validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data
da publicação da homologação oficial do resultado final de cada emprego, publicado e divulgado
na internet nos sites www.institutoathenas.com.br
afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério
da Administração Pública Municipal de
Álvares Machado, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse
público para tanto.
11.5.1.-
O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará
os empregos que vagarem ou
forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes
nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.
11.5.2.-
O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a
Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os
candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às
convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços,
de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de empregos vagos existentes em
lei.
11.5.3.-
A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o
direito à preferência na nomeação.
11.6. - No caso de o candidato convocado
não aceitar ocupar a vaga o mesmo será excluído do respectivo concurso.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. - A
determinação do local das provas é atribuição exclusiva de Comissão Municipal
de Concurso Público e Processo Seletivo.
12.2. - Será excluído do concurso, por ato
da Comissão Municipal de Concurso Público e Processo Seletivo, sem prejuízo das
medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:
a) Fizer,
em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para
com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais
atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.
c)
Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob
efeito de entorpecentes.
d)
For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.
e) For
responsável por falsa identificação pessoal.
f) Utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do concurso.
g) Efetuar
inscrição fora do prazo previsto.
h) Deixar
de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso
Público e Processo Seletivo Municipal.
12.3. - A
inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos,
mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a
desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das
medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.
12.4.- Por
razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a
transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum
exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições
de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do concurso.
12.4.1-
Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.
12.5.- Todas as publicações e comunicações
relativas ao presente concurso serão feitas em Jornal, na internet pelos sites www.institutoathenas.com.br
e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.
12.6.- O
candidato terá o prazo de 3 (três) dias
úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou
pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo,
ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.
12.6.1.- Dos
recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente
indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões
subjetivas.
12.7.- Todos os casos, omissos,
controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não
tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas,
ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público e Processo Seletivo, de
acordo com as normas pertinentes e “ad
referendum” do Prefeito Municipal.
12.8.- As vagas reservadas aos portadores
de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos
da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico,
e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória
estabelecida na classificação definitiva.
12.9.- Na hipótese prevista no subitem
anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo
o Concurso nos seus ulteriores termos.
12.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação
da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência
aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no
Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
12.10.1.- A perícia médica será realizada por
especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a
deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da data
do respectivo exame.
12.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão
do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no
prazo de 05 (cinco) dias, junta
médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual
poderá participar profissional indicado pelo interessado.
12.10.3.- A indicação de profissional pelo
interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do
Laudo referido no subitem 12.10.1.,
ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de
eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.
12.11.- A junta médica
deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da
realização dos exames.
12.11.1.- Se
a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma
é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado
da lista de deficientes.
12.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista
especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de
deficiência desclassificados.
12.11.3.- Não caberá qualquer recurso da decisão
proferida pela junta médica.
12.12.- O concurso, na parte referente aos
empregos que possuam
candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a
realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e
especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis
com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se
submeteram.
12.13.- Fica assegurada ao
deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de
aprovação.
12.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de
Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de
comprovação da aprovação.
12.15.- Os candidatos aprovados em todas
as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação
Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos
iniciais, constantes do subitem 1.1.
do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais
reposições salariais.
12.16.- Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação
dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.
12.17.- Caberá
ao Prefeito de Álvares Machado a homologação dos resultados finais.
Álvares Machado, 11 de Julho de
2006.