EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

N.º 01/2006, DE 11 DE JULHO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PROVIMENTO E À CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS – PARTE PERMANENTE E TEMPORÁRIO, PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, ESTADO DE SÃO PAULO.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor LUIZ TAKASHI KATSUTANI, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE 56 (CINQUENTA E SEIS) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS – PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL E PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 01 (UMA) VAGA, para provimento e contratação nos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público e deste Processo Seletivo, regidos pelo Regime Jurídico Celetista, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos municipais em vigor referentes à presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

 

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 -  DOS EMPREGOS

 

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:

 

CONCURSO PÚBLICO

 

EMPREGO

 

Nº de VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL 

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA

DE

INSCRIÇÃO

01. Assistente Social

02

R$ 664,04

40 Horas semanais

Superior completo - Graduação em Serviço Social e registro no C.R.A.S. – Conselho Regional de Assistente Social.

r$ 51,00

02. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – A.D.I.

10

R$ 359,33

40 Horas semanais

Superior completo em Pedagogia

r$ 51,00

03. Dentista

02

R$ 863,25

20 Horas semanais

Superior completo em Odontologia e Registro no C.R.O. – Conselho Regional de Odontologia.

R$ 51,00

04. Enfermeiro Padrão

01

R$ 863,25

40 Horas semanais

Ensino Superior completo em Enfermagem e Registro no CO.R.EN. – Conselho Regional de Enfermagem

R$ 51,00

05. Escriturário

05

R$ 483,77

40 Horas semanais

Ensino Fundamental completo com conhecimento em informática

R$ 25,00

06. Farmacêutico

01

R$ 664,04

30 Horas semanais

Superior completo em Farmácia e Registro no C.R.F. – Conselho Regional de Farmácia.

R$ 51,00

07. Fisioterapeuta

01

R$ 664,04

30 Horas semanais

Superior completo em Fisioterapia e Registro no C.RE.FI.T.O – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

R$ 51,00

08. Médico Clínico Geral

01

R$ 863,25

20 Horas semanais

Superior completo em Medicina e Registro no C.R.M. – Conselho Regional de Medicina.

R$ 51,00

09. Médico Ginecologista

01

R$ 863,25

20 Horas semanais

Superior completo em Medicina, Registro no C.R.M. – Conselho Regional de Medicina e especialidade em Ginecologia e Obstetrícia.

R$ 51,00

10. Médico Ginecologista/Radiologista

01

R$ 863,25

20 Horas semanais

Superior completo em Medicina, Registro no C.R.M. – Conselho Regional de Medicina e especialidade em Ginecologia, Obstetrícia e Radiologia

R$ 51,00

11. Médico Pediatra

02

R$ 863,25

20 Horas semanais

Superior completo em Medicina, Registro no C.R.M. – Conselho Regional de Medicina e Especialidade em Pediatria.

R$ 51,00

12. Médico Psiquiatra

01

R$ 664,04

20 Horas semanais

Superior Completo em Medicina, Registro no C.R.M. – Conselho Regional de Medicina e Especialidade em Psiquiatria.

R$ 51,00

13. Motorista

06

R$ 387,00

40 Horas semanais

Ensino Fundamental completo e C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “D”

R$ 28,00

14. Operador de Máquina

03

R$ 400,82

40 Horas semanais

Alfabetizado e C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “D”

R$ 20,00

15. Pedreiro

02

R$ 368,67

40 Horas semanais

Alfabetizado

R$ 20,00

16. Psicólogo

01

R$ 664,04

30 Horas semanais

Superior completo em Psicologia com Registro no C.R.P. – Conselho Regional de Psicologia.

R$ 51,00

17. Servidor Geral (Feminino)

01

R$ 350,00

 40 Horas semanais

Alfabetizado

R$ 20,00

18. Servidor Geral (Masculino)

08

R$ 350,00

40 Horas semanais

Alfabetizado

R$ 20,00

19. Técnico Agrícola

01

R$ 483,77

30 Horas semanais

Curso Técnico Agrícola.

R$ 30,00

20. Técnico de Farmácia

02

R$ 483,77

40 Horas semanais

Ensino Médio completo com registro no C.R.F. – Conselho Regional de Farmácia.

R$ 30,00

21. Tratorista

04

R$ 400,82

40 Horas semanais

Alfabetizado e C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “D”.

R$ 20,00

 

PROCESSO SELETIVO

 

EMPREGO

 

Nº de VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL 

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA

DE

INSCRIÇÃO

22. Instrutor de Costura

01

R$ 483,77

40 Horas

Ensino Fundamental completo

r$ 28,00

 

1.1.1.- A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público e do Processo Seletivo, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

 

1.1.2.- Os nomeados que forem colocados à disposição do P.S.F. e ou Convênios, farão jus aos vencimentos estabelecidos nos convênios enquanto durar a designação.

 

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA EMPREDO:

 

1.2.1.- Assistente Social:- Elaboração e execução de programas e projetos no âmbito da Assistência Social do município, acompanhamento de seu desenvolvimento, produção de relatórios e atividades afins; Execução de serviços de atendimento, triagem e acompanhamento ao público alvo representado pelo universo de usuários do município. Execução de serviços junto aos demais departamentos da Administração Municipal, possibilitando a disseminação da Assistência Social nos demais espaços do Poder Público. Acompanhamento de casos especiais relacionados ao trabalho de Assistência Social do Município. Promoção de atividades que favoreça a inclusão dos indivíduos excluídos na coletividade, de forma a privilegiar a sua promoção humana e dos grupos. Atuar nos diversos espaços proporcionais pela rede de proteção social básica e especial existentes na comunidade e nos que vierem a ser criado, onde se faça necessária a atuação profissional do Assistente Social; Participar das atividades desenvolvidas pelo setor de Assistência Social do município no sentido de movimentar a comunidade com visitas e ações de solidariedade, valorização da vida e inclusão social.

1.2.2.- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – A.D.I.:-. Atividades com crianças de 0 a 6 anos,  execuções diárias do processo de higiene e saúde das crianças tal como o desenvolvimento de atividades recreativas e educativas para se alcançar uma boa formação do conhecimento das crianças de 0 a 6 anos. Noções básicas de primeiros socorros, ter bom relacionamento creche/família/comunidade,  e executar diariamente as rotinas de serviço no cotidiano da creche. Utilização de metodologias  pedagógicas no processo de ensino aprendizagem; Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.3.- Dentista:- As tarefas que se destinam a prestar serviços odontológicos à população em geral, realizando exames clínicos, preventivos, corretivos e de manutenção dos dentes, para garantir atendimento de urgência e recuperar a saúde bucal.  Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.4.- Enfermeiro Padrão:- As tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.5.- Escriturário:- As tarefas que se destinam a executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia, digitação em geral e atendimento ao público. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.6.- Farmacêutico:- As tarefas que se destinam a executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos; analisar substâncias, materiais e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, com regime de dedicação exclusiva no Município de Álvares Machado,  Serviço de Vigilância Sanitária, controle de  estoque, dispensário de medicamentos, competências exclusivas e correlatas da  especialidade, do cargo e da função.

1.2.7.- Fisioterapeuta:- Tarefas destinadas ao atendimento de pacientes e da população por meio de tratamento e terapias próprias a cada caso em particular e genéricas quando destinadas a população em geral, massagens, diagnóstico e reabilitação, controlar fichas de atendimento, organização e execução da atividade; Executar as competências específicas e correlatas da atividade e atendimento das necessidades do serviço público. Administração. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.8.- Médico Clínico Geral:- As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Executar as competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e função.

1.2.9.- Médico Ginecologista:- As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.10.- Médico Ginecologista/Radiologista:- As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho, preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia, operar aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.11.- Médico Pediatra:- As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.12.- Médico Psiquiatra:- As tarefas que se destinam a planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social. As tarefas que se destinam a servir o destinatário em suas necessidades . Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.13.- Motorista:- Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; operar máquinas rodoviárias; recolher o veículos a garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar outras tarefas afins. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.14.- Operador de Máquina:- Operar trator de pneus, trator de esteira ou misto, patrol, pá carregadeira ou equipamento automotor; operação de máquinas e equipamentos classificados como de “ fora de estrada”.executar trabalho de terraplanagem, valas, curvas de nível, aterro e desaterro, construção,  pavimentação, etc; executar tarefas pertinentes a execução dos mesmos na área urbana e rural; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo, recolhe-lo à garagem assim que as tarefas forem cumpridas; desempenhar outra tarefas semelhantes.. execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.15.- Pedreiro:- Execução dos serviços de obras de construção: Reforma, modificação,  reparo e conservação de prédios públicas municipais, tais como parques, praças, jardins, centros de recreação, escolas, postos médicos, prédios e instalações de uso comunitário; Execução de serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas e logradouros; Serviços diversos relacionados à construção civil, determinados pelo superior hierárquico e execução de projetos arquitetônicos de obras públicas municipais Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.16.- Psicólogo:- As tarefas que se destinam a prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.17.- Servidor Geral (feminino):-  Realizar a retirada do pó dos móveis e equipamentos de limpeza de banheiros, escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar vidros e janelas; fazer e servir café ou água; fechar portas e janelas; realizar tarefas afins. Execução dos serviços de limpeza, manutenção e conservação de móveis e utensílios; Executar os serviços de limpeza, manutenção, conservação de vias, praças,  logradouros públicos, coleta de lixo e entulhos, carga e descarga. Conduzir ao local de serviço todo o material necessário aos trabalhos de maneira geral, auxiliar em todas as tarefas atinentes ao cargo sob a orientação do chefe de turma/coordenador de serviços, zelar pela guarda e conservação dos instrumentos de trabalho e executar todas as tarefas correlatas.

1.2.18.- Servidor Geral (masculino):- Realizar a retirada do pó dos móveis e equipamentos de limpeza de banheiros, escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar vidros e janelas; fazer e servir café ou água; fechar portas e janelas; realizar tarefas afins. Execução dos serviços de limpeza, manutenção e conservação de móveis e utensílios; Executar os serviços de limpeza, manutenção, conservação de vias, praças,  logradouros públicos, coleta de lixo e entulhos, carga e descarga. Conduzir ao local de serviço todo o material necessário aos trabalhos de maneira geral, auxiliar em todas as tarefas atinentes ao cargo sob a orientação do chefe de turma/coordenador de serviços, zelar pela guarda e conservação dos instrumentos de trabalho e executar todas as tarefas correlatas.

1.2.19.- Técnico Agrícola:- Acompanhar experimentos e unidades com teste e validação em produção animal; Atividades ligadas aos projetos de pesquisa no programa agropecuário. Acompanhamento de dos profissionais da respectiva área, veterinário, agrônomo. Coleta de dados e preparo de amostras para laboratório; Manejo do rebanho nas diferentes categorias e pesagem de animais; Acompanhamento de pessoal em cursos de respectiva área. Coleta de amostras de solo; Digitação de dados.

1.2.20.- Técnico de Farmácia:- realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenções de rotinas em equipamentos, utensílios de laboratórios e rótulos das matérias-primas; controlar estoques, fazer testes de qualidade das matérias-primas e equipamentos; documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Dispensa e controle de entrega de medicamentos, controle de estoque. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.21.- Tratorista:- Operar trator de pneus, tratores agrícolas,  trator de esteira,  seus equipamentos e acessórios; executar trabalho de roçada,  preparação de solo, plantação, colheita, limpeza,  pavimentação, etc; executar tarefas pertinentes a execução dos mesmos na área urbana e rural; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo, recolhe-lo à garagem assim que as tarefas forem cumpridas; execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

1.2.22.- Instrutor de Costura:- Projetar, organizar e executar cursos profissionalizantes de corte e costura; ministrar aulas de corte e costura; controle de  instrumentos e acessórios profissionais, controle de materiais de consumos, tecidos e utilidades afins. Execução de projetos e convênios sociais. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

 

CAPÍTULO II

 

2 - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao emprego pretendido.

 

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

 

2.2.- Os interessados para os empregos de: Dentista; Enfermeiro Padrão; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Médico Clínico Geral; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra e Psicólogo - poderão inscrever-se no período de 13 à 19/07/2006, para os demais empregos a inscrição poderá ser efetuada do dia 13 à 24/07/2006, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, na DEMEC, situado à Rua Vicente Dias Garcia, nº 189 – Centro – Álvares Machado – SP.

 

2.2.1.- Não haverá inscrições presencial nos sábados e domingos.

 

VIA INTERNET

 

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 13 de julho à 19 de julho de 2006 para os empregos de Dentista; Enfermeiro Padrão; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Médico Clínico Geral; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra e Psicólogo. Neste período o horário para início das inscrições do dia 13/07/2006 será a partir das 09:00 horas e, término no dia 19/07/2006 às 24:00 horas. Para os demais empregos a inscrição via INTERNET será efetuada no período de 13 de julho à 24 de julho de 2006. Neste período o horário para início das inscrições do dia 13/07/2006 será a partir das 09:00 horas e, término no dia 24/07/2006 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE NA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente da Nossa Caixa.

 

       2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua ficha de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet. 

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa na Nossa Caixa Nosso Banco.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

 

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do concurso no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

 

2.5.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Municipal não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

 

....

2.7.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei:

 

2.7.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no  Decreto Federal nº 70.436,  de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.7.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.7.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.7.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos  e eleitorais.

2.7.05.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao  emprego a que concorre.

2.7.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.7.07. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.7.08.- Ter boa conduta.

2.7.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União,  Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de outubro de 1988, com  redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os em comissão.

2.7.10.- A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.7.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos  casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2.

 

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público e no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ou a contratação, ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

 

2.9.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de empregos, após a concretização da respectiva inscrição.

 

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

 

2.11.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

 

2.11.1.-No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.11.2.-Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.11.3.-O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

 

2.12.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo candidato ou por seu procurador da ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

 

2.12.1.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato ou de seu procurador no requerimento de inscrição.

 

2.13.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público e Processo Seletivo por meio de relação, os empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas  deferidas.

 

2.13.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e nos sites  www.institutoathenas.com.br.

2.13.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Municipal, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/C Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.13.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

 

2.14.- A relação completa de candidatos para todos os empregos será divulgada, por meio de fixação, na sede do Paço Municipal, publicada e divulgada via internet nos sites  www.institutoathenas.com.br.

 

2.15. - Se aprovado em todas as fases do concurso, o candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

 

2.16.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

 

2.17.- A Comissão Municipal de Concurso Público e Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

 

2.18.- Para os Empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:

 

23 de julho – 09:00 horas

23 de julho – 13:30 horas

Dentista

Enfermeiro Padrão

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Médico Clínico Geral

Médico Pediatra

Psicólogo

Médico Psiquiatra

 

3º Horário ou Dia

4º Horário ou Dia

Assistente Social

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - A.D.I.

Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)

Auxiliar de Serviços Gerais (masculino)

Médico Ginecologista

Escriturário

Motorista

Médico Ginecologista/Radiologista

Pedreiro

Operador de Máquina

Tratorista

Técnico de Farmácia

Instrutor de Costura (Processo Seletivo)

Técnico Agrícola

 

2.19.- A Comissão do Concurso Público e do Processo Seletivo e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

 

3 -  DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

 

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público e Processo Seletivo, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego pretendido.

 

3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

         3.3.1.- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

 

3.4.- Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

 

3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição,  declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

 

3.5.-  Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

 

3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público e Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e Processo Seletivo e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

 

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

 

4  - DAS PROVAS

 

4.1.                                   - A seleção dos candidatos no concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas – versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos e Títulos, sendo que cada emprego terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais  visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste capítulo.

 

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

 4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público.

4.1.3.- As provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego público em concurso.

 

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e  estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

 

5 -  DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

 

5.1.- As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal, no mural da sede da Prefeitura Municipal e divulgados na internet nos sites www.institutoathenas.com.br.

 

5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Câmara Municipal.

 

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão Municipal de Concurso Público e Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

 

5.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

 

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade – (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento,  protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

 

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

 

5.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.  

 

5.7.- O  candidato  deverá  comparecer  ao  local  designado  para  as  provas  munido  de  caneta esferográfica de  tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, e borracha macia.

 

5.8.- A  inviolabilidade  das  provas  será  comprovada  no  posto  de  execução,  no  momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

 

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a  utilização de  livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos,  revista ou folheto,  bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

 

5.10.- Será excluído do Concurso Público e Processo Seletivo o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros,  ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

 

5.11.- Será excluído ainda do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

                       

a)      Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b)      Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c)       Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d)      Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e)      Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos,   após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f)        Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g)      Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

 

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

 

5.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

           

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).  

 

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

 

5.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue   no início da prova.

 

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4.-  Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

 

5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

 

5.18.- No decorrer   da   prova,  se  o  candidato  observar  qualquer  anormalidade  gráfica  ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

 

         5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

 

5.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

 

5.20.- O recurso deverá conter  todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

 

5.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

 

5.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

 

5.23.- O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público e Processo Seletivo.

 

5.24.-  Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

 

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e  afixado no Mural de Avisos da sede da Câmara Municipal, além dos sites já citados neste Edital.

 

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

 

6 -  DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

 

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de “A” a “E”), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

 

6.1.1. – A prova escrita objetiva para os empregos de:- Assistente Social, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – A.D.I., Dentista, Enfermeiro Padrão, Escriturário, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Ginecologista/Radiologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Técnico Agrícola  e Técnico de Farmácia, será avaliada na escala de 0” (zero) a 100” (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50” (cinqüenta) pontos.

 

6.1.2.- Os empregos de:- Auxiliar de Serviços Gerais (feminino), Auxiliar de Serviços Gerais (masculino), Motorista, Operador de Máquina, Pedreiro, Tratorista e Instrutor de Costura, serão constituídos de prova escrita objetiva e prova prática. A prova escrita objetiva será avaliada numa escala de 0” (zero) a 100” (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de 0” (zero) a 100” (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de 50” (cinqüenta) pontos na média entre os pontos das provas escrita e prática.

 

6.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

 

6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

 

6.2.- Não será permitida vista de provas.

 

6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

 

7 -  DOS TÍTULOS

 

7.1.-  Para todos os Empregos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

  

         7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

         7.1.2. – A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

         7.1.3. – A entrega dos comprovantes dos títulos para os empregos de Dentista, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra e Psicólogo, será realizada juntamente na data da inscrição que compreende entre 13 de julho à 19 de julho de 2006, para os demais empregos a entrega dos títulos deverá ser realizada em data a ser divulgada pelo Instituto Athenas e pela Prefeitura Municipal. Para os demais empregos a entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos. 

         7.1.4. – Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

 

                     7.1.4.1. – Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, 0,2” (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Álvares Machado, com o limite máximo de 2,0” (dois) pontos.

                     7.1.4.2. – Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas:- 2,0” (dois) pontos, com o máximo de 8,0” (oito) pontos.

                     7.1.4.3.Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso: 0,2” (dois décimos) de pontos a cada bloco de 30” (trinta) horas, limitados a 6,0” (seis) pontos.

                     7.1.4.4. – Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do concurso:- 8,0” (oito) pontos.

                     7.1.4.5. – Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- 12,0” (doze) pontos.

 

7.2. – Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

 

7.3. – Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SENAR, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a “Cursos ou Capacitações” específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica, e os cursos ou capacitações não presenciais.

 

         7.3.1. – É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2. – Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

 

7.4. – Só serão considerados os cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do emprego.

 

7.5. – Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

 

8 -  DAS MATÉRIAS

 

8.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I  do presente Edital.

 

9 -  DA CLASSIFICAÇÃO

 

9.1.-  A  nota  final  dos candidatos poderá ser de até no máximo 120 (cento e vinte) pontos. Sendo no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva e 20 (vinte) pontos correspondentes aos títulos.

 

9.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas, por emprego público, estarão em ordem de classificação final.   

 

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital, divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

9.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Municipal do Concurso Público e Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

 

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

 

9.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

9.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

9.3.3.- For casado, ou mantiver União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.

9.3.4. – For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade – (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: “Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso Público e Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.”

 

9.3.5.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados “a posteriore”.

 

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Concurso Público e Processo Seletivo no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

 

9.5.- A  homologação  do  resultado  final  poderá  ocorrer  em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada emprego, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

 

10 -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1.- Das decisões da Comissão Municipal  do Concurso Público e Processo Seletivo  caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido. 

 

10.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.                          

 

10.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

 

10.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

 

10.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público e Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Chefe do Executivo.

 

10.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

 

10.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

 

10.6.- A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

 

10.6.1.- A convocação para contratação será por meio de publicação em jornal de circulação local. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final. 

 

10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

 

10.8.- Para efeito de admissão, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

 

10.8.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.8.2- Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

 

10.9.- Para a admissão, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

 

10.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.9.2.- O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Álvares Machado exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

 

11 -  DA NOMEAÇÃO

 

11.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

 

11.2. - A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Álvares Machado, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

 

11.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

 

11.4. - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

 

11.5. - O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada emprego, publicado e divulgado na internet nos sites  www.institutoathenas.com.br afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Álvares Machado, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

 

11.5.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os empregos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.

11.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de empregos vagos existentes em lei.

11.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação. 

 

11.6. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga o mesmo será excluído do respectivo concurso.

 

12 -  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva de Comissão Municipal de Concurso Público e Processo Seletivo.

 

12.2. - Será excluído do concurso, por ato da Comissão Municipal de Concurso Público e Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

 

            a)  Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

      b)  Agir  com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c)     Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d)     For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

            e) For responsável por falsa identificação pessoal.

      f)   Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

            g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

      h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público e Processo Seletivo Municipal.

 

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

 

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais  o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do concurso.

 

12.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados. 

 

12.5.-  Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas em Jornal, na internet pelos sites www.institutoathenas.com.br e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

 

12.6.- O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

 

12.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

 

12.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e  na legislação municipal,  serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público e Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e “ad referendum” do Prefeito Municipal.

 

12.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

 

12.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

 

12.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

 

12.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

12.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 12.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

 

12.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

 

12.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.

 

12.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.

 

12.11.3.- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

 

12.12.- O concurso, na parte referente aos empregos que possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

 

12.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

 

12.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

 

12.15.- Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

 

12.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

                                     

12.17.- Caberá ao Prefeito de Álvares Machado a homologação dos resultados finais.                                        

           

 

Álvares Machado, 11 de Julho de 2006.

 

 

LUIZ TAKASHI KATSUTANI

= Prefeito Municipal =