= PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA =
ESTADO DE SÃO PAULO
O Prefeito do Município de Panorama, Francisco Riboli Paes, visando o provimento dos empregos da Administração Pública Municipal de Panorama, pelo Regime Jurídico Celetista, constantes do Edital nº. 01/2003 e em atendimento ao disposto nos itens 2.9.1. e 2.9.2. do respectivo Edital, faz saber a quantos possam interessar o que segue:
Com
exceção da inscrição abaixo indeferida, estão DEFERIDAS todas as demais inscrições referentes aos
seguintes empregos:- Ajudante Geral, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar
Técnico Desportivo, Contador, Coveiro, Encanador, Farmacêutico, Nutricionista,
Operador de Máquina, Professor de Educação Básica II, Secretário de Escola,
Tratorista e Visitador Social.
Está INDEFERIDA em virtude do
disposto no Art. 40, § 1º, II da Constituição da República Federativa do
Brasil, a seguinte inscrição:
-
No emprego de Ajudante Geral:
1 – Joaquim Ramos de Souza.
Está INDEFERIDA em virtude do
descumprimento da determinação contida no item 2.2.5. do Edital (Estar ciente que deverá possuir
escolaridade e todos os requisitos correspondentes ao nível exigido para o
exercício do emprego,) a seguinte
inscrição:
- No emprego de Ajudante Geral:
1 – Márcia Regina da Silva.
Estão DEFERIDAS CONDICIONALMENTE em virtude do descumprimento dos itens 2.5. e 2.9.2. do Edital (falta de assinatura na Ficha de Inscrição), as seguintes inscrições:
-
No emprego de Ajudante Geral:
1 – Sandra Pereira Pedro.
2 – Sidnéia do Nascimento.
Panorama, 26 de Fevereiro de 2003.
FRANCISCO RIBOLI PAES
Prefeito
Municipal